TJMA - 0800513-26.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:50
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0800513-26.2021.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA JOANA RIBEIRO DA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: intimação do Advogado do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A, para ciência do inteiro teor das requisição de pequeno valor juntados aos autos sob o ID 158546527.
Paraibano, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
27/08/2025 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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25/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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02/07/2025 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2025 17:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 17:09
Processo Desarquivado
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10/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:20
Juntada de petição
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25/05/2023 17:48
Arquivado Provisoriamente
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25/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:54
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
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15/04/2023 09:55
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800513-26.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA JOANA RIBEIRO DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente acima descritas, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias..
Dado e passado neste Juízo aos Segunda-feira, 13 de Março de 2023. -
13/03/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 10:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/02/2023 14:15
Conclusos para decisão
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22/12/2022 14:41
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 12/12/2022 23:59.
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19/12/2022 08:43
Juntada de petição
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09/12/2022 04:19
Publicado Sentença (expediente) em 18/11/2022.
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09/12/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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23/11/2022 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE Nº 0800513-26.2021.8.10.0104 REQUERENTE: ANA JOANA RIBEIRO DA SILVA e outros ADVOGADO: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA OAB: MA13206-A REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA: DISPOSITIVO - Ante o exposto, na forma do art.487, I do CPC c/c arts. 74 e 16 da lei n.8.213/91, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com análise do mérito para CONDENAR o INSS a implantar em favor das requerentes, o benefício de pensão por morte, no valor legal, devidos a partir do óbito (14.05.2015) em relação a menor A.
D.
S.
C., e desde a data do requerimento administrativo (03.06.2020) em relação a Ana Joana Ribeiro da Silva, observada a norma contida no art. 77, §5°, da MP 664/2014 e art. 222 da referida MP.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das parcelas retroativas até a data de hoje, apuradas em liquidação de sentença, corrigidas monetariamente pelo IPCA–E, desde a data em que cada uma deveria ter sido adimplida, acrescidas também de juros moratórios de acordo com os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, a contar da citação, nos moldes do art. 1º da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, por se tratar de dívida não tributária, e à inteligência da recente decisão proferida, no dia 20/09/2017, pelo STF, no julgamento final do RE 870947, da Relatoria do Ministro Luiz Fux.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% (quinze) por cento sobre o valor da condenação, não abarcados as quantias vencidas após a condenação, nos termos do art. 85, § 3º e § 4º, inciso II do Novo CPC e súmula 111 do STJ.
Isento o INSS do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 10, inc.
I, da Lei Estadual nº 6.584/1996.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do Art. 496, parágrafo terceiro, inciso I do CPC/2015, bem como do entendimento jurisprudencial citado na fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pelas partes, autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
16/11/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 17:30
Julgado procedente o pedido
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02/12/2021 14:43
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 15:21
Juntada de parecer de mérito (mp)
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04/11/2021 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 18:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2021 08:20 Vara Única de Paraibano.
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03/11/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/10/2021 08:20 Vara Única de Paraibano.
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25/10/2021 15:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2021 14:40 Vara Única de Paraibano.
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18/10/2021 08:54
Juntada de Certidão
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04/10/2021 22:29
Juntada de petição
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30/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800513-26.2021.8.10.0104 Ação: [Rural (Art. 48/51)] Requerente: ANA JOANA RIBEIRO DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 Requerente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerente, ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206, para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento, referente aos autos supra mencionados, que será realizada no dia 19/10/2021 14:40 horas, preferencialmente pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão,Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021.
Eu, MONALINI MACEDO MOTA DE CARVALHO, Judiciário, que digitei. -
29/09/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 18:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/10/2021 14:40 Vara Única de Paraibano.
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28/09/2021 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2021 14:43
Conclusos para despacho
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14/09/2021 13:57
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 13/09/2021 23:59.
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21/08/2021 05:19
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800513-26.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA JOANA RIBEIRO DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: intimação do advogado da parte requerente, ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206, para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
17/08/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2021 09:18
Juntada de contestação
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04/08/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2021 12:08
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2021 12:05
Conclusos para decisão
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01/06/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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