TJMA - 0800895-81.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 18:29
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 12:05
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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22/03/2022 18:36
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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20/02/2022 21:38
Decorrido prazo de PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:52
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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11/02/2022 00:52
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2021 15:07
Juntada de petição
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02/12/2021 13:51
Conclusos para despacho
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02/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
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02/12/2021 09:41
Juntada de petição
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01/12/2021 06:36
Juntada de petição
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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27/10/2021 06:54
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 06:54
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800895-81.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: M.K.
ELETRODOMESTICOS MONDIAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO - BA33824 SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Verifica-se que as partes celebraram acordo nos autos deste processo, submetendo-o para homologação.
Assim, se as partes transacionaram livre e conscientemente acerca do(s) direito(s) e do(s) interesses(s) conflitante(s) e disponível(eis) objeto deste feito, razão não há mais para o prosseguimento do presente contencioso, uma vez que este processo perdeu substancialmente sua própria razão de existir.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes no bojo do presente feito para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, como consequência, EXTINGO ESTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Juntado comprovante de D.J.O. aos autos, expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte autora, intimando-a para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, receber o referido documento, sob pena de arquivamento do feito.
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante estabelecem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dispensado o trânsito em julgado, nos termos do art. 41 da Lei n° 9.099/95, uma vez cumpridas todas as determinações supra, certifique-se e arquivem-se imediatamente os presentes autos, com baixa no sistema, observadas que sejam as formalidades legais.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
25/10/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 11:37
Homologada a Transação
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05/10/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 10:16
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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01/10/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 12:37
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 09/09/2021 23:59.
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24/08/2021 04:57
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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23/08/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0800895-81.2021.8.10.0148 PROMOVENTE: ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS PROMOVIDO: M.K.
ELETRODOMESTICOS MONDIAL LTDA DESPACHO Vistos etc., Considerando o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 30.09.2021, às 14h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
20/08/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2021 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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19/08/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 10:28
Conclusos para despacho
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18/08/2021 10:28
Juntada de Certidão
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17/08/2021 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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