TJMA - 0817284-34.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 18:56
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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05/04/2022 18:26
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 18:25
Transitado em Julgado em 01/04/2022
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02/04/2022 16:54
Decorrido prazo de BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES em 01/04/2022 23:59.
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17/03/2022 08:07
Publicado Sentença (expediente) em 11/03/2022.
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17/03/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 11:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/02/2022 15:44
Conclusos para despacho
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25/02/2022 15:43
Juntada de Certidão
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25/02/2022 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2022 14:55
Decorrido prazo de BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES em 08/02/2022 23:59.
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12/02/2022 10:56
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2022.
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12/02/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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02/02/2022 08:34
Juntada de Certidão
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28/01/2022 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 09:25
Conclusos para despacho
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02/12/2021 09:25
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:02
Decorrido prazo de BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES em 04/10/2021 23:59.
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18/08/2021 19:13
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0817284-34.2020.8.10.0001 Requerente: MARIA DO SOCORRO TAVARES DAS CHAGAS Advogado(s) do reclamante: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES, OAB/MA 12.413.
Requerido: Serventia Extrajudicial da 5° zona da comarca de São Luís- Ma DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo, apresentado pela parte autora sob ID 50504901.
Acautelem-se os autos em Secretaria, pelo prazo de 30 dias.
Intime-se a suplicante, por meio de seu Advogado.
Após o fluxo do prazo concedido, com ou sem manifestação, retorne o feito concluso para demais providências.
São Luís, Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
16/08/2021 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 15:12
Conclusos para despacho
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13/08/2021 15:12
Juntada de Certidão
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10/08/2021 12:17
Juntada de petição
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06/08/2021 07:41
Decorrido prazo de BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES em 13/07/2021 23:59.
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11/06/2021 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 16:10
Conclusos para despacho
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20/05/2021 16:10
Juntada de Certidão
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14/05/2021 12:43
Juntada de petição
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30/04/2021 22:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 21:29
Conclusos para despacho
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15/04/2021 21:28
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 04/02/2021 23:59:59.
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21/12/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 12:31
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:48
Juntada de petição
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11/12/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 16:15
Conclusos para despacho
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10/12/2020 16:14
Juntada de termo
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10/12/2020 10:21
Juntada de petição
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18/11/2020 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 11:11
Juntada de petição
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09/10/2020 21:29
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2020 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 18:22
Conclusos para despacho
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21/09/2020 18:22
Juntada de termo
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07/08/2020 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 18:15
Conclusos para despacho
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30/07/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 10:17
Conclusos para despacho
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19/06/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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