TJMA - 0810326-95.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 08:34
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 08:33
Cancelada a Distribuição
-
22/09/2021 08:32
Transitado em Julgado em 16/09/2021
-
17/09/2021 10:51
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 10:51
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 16/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 01:52
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810326-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE AROLDO MONDEGO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR OAB/MA 20658 REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809-A SENTENÇA Compulsando os autos, observo que, devidamente intimada, a parte autora não procedeu à comprovação da condição de beneficiária da justiça gratuita e não efetuou o recolhimento das custas processuais.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 290, do CPC, determino o CANCELAMENTO da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 485, I, do CPC.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
19/08/2021 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 09:35
Indeferida a petição inicial
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10/08/2021 12:45
Juntada de petição
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10/08/2021 10:22
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
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07/08/2021 00:53
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:53
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 04/08/2021 23:59.
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22/07/2021 22:06
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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22/07/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 09:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE AROLDO MONDEGO SILVA - CPF: *27.***.*63-87 (AUTOR).
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05/07/2021 12:13
Conclusos para despacho
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05/07/2021 12:13
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:04
Juntada de Certidão
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25/06/2021 22:28
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 23/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 01:04
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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