TJMA - 0821047-09.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 08:37
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 08:36
Cancelada a Distribuição
-
22/09/2021 08:35
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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17/09/2021 10:51
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 16/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 01:52
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821047-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: BALBINA OLIVEIRA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR OAB/MA 16710 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Compulsando os autos, observo que, devidamente intimada, a parte autora não procedeu à comprovação da condição de beneficiária da justiça gratuita e não efetuou o recolhimento das custas processuais.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 290, do CPC, determino o CANCELAMENTO da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 485, I, do CPC.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
19/08/2021 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 09:35
Indeferida a petição inicial
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13/08/2021 08:18
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 08:18
Juntada de Certidão
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12/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
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06/08/2021 18:27
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 05/08/2021 23:59.
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23/07/2021 10:31
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 16:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BALBINA OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *52.***.*58-72 (REQUERENTE).
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07/07/2021 14:25
Conclusos para decisão
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07/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
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29/06/2021 14:00
Decorrido prazo de URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 03:28
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 09:03
Conclusos para decisão
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28/05/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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