TJMA - 0802507-10.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 12:03
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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10/11/2021 13:24
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA DOS SANTOS OLEGARIO em 08/11/2021 23:59.
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14/10/2021 04:26
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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14/10/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802507-10.2021.8.10.0001 Ação: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Parte Autora: ANTONIA CRISTINA DOS SANTOS OLEGARIO, OAB/MA 10415.
Parte Requerida: 3 ZONA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUIS SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, proposta por ANTONIA CRISTINA DOS SANTOS OLEGARIO , qualificada nos autos.
Intimada a demonstrar o interesse de agir, a parte autora peticionou nos autos pedindo a desistência da demanda (id 52317099). É o que convém relatar.
Decido.
Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa.
Inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável é o parágrafo 4º do art. 485 do CPC.
Desnecessário, pois, o consentimento do réu nesse sentido.
Nesses termos, homologo a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, ambos do CPC.
Custas já recolhidas pela autora.
Sem honorários advocatícios, considerando que não houve angularização processual.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.
R.
I.
São Luís/MA, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
11/10/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 14:37
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA DOS SANTOS OLEGARIO em 13/09/2021 23:59.
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13/09/2021 17:23
Extinto o processo por desistência
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10/09/2021 20:26
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 20:26
Juntada de Certidão
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09/09/2021 19:52
Juntada de petição
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18/08/2021 17:35
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802507-10.2021.8.10.0001 Requerente: ANTONIA CRISTINA DOS SANTOS OLEGARIO Advogado(s) do reclamante: ANTONIA CRISTINA DOS SANTOS OLEGARIO-OAB/MA 10415.Requerido: 3 ZONA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUIS DESPACHO:Sendo assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adequando o pedido ao procedimento administrativo de dúvida inversa, bem como demonstrando o interesse de agir, comprovando que solicitou ao Oficial de Registro o protocolo da dúvida, sob pena de indeferimento da inicial, e extinção do feito, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 05 de agosto de 2021.
Juíza LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
16/08/2021 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 19:14
Conclusos para despacho
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05/07/2021 19:14
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 14:03
Conclusos para despacho
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25/02/2021 14:03
Juntada de Certidão
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25/02/2021 13:57
Juntada de petição
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17/02/2021 13:57
Juntada de Certidão
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15/02/2021 08:21
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) para RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)
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02/02/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 09:42
Conclusos para despacho
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26/01/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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