TJMA - 0816551-34.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 10:07
Juntada de petição
-
22/03/2024 01:30
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:33
Juntada de decisão
-
19/09/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:14
Juntada de contrarrazões
-
21/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 27/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:39
Juntada de apelação
-
07/07/2023 03:13
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 12:35
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2022 16:11
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 11:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2022 11:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
18/10/2022 07:54
Juntada de petição
-
17/10/2022 17:19
Juntada de petição
-
08/07/2022 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 06:32
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816551-34.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LEONARDO BRANDAO CORREA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB MA20658 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB PR32505-A DECISÃO Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
Na contestação, a parte requerida impugna a assistência judiciária gratuita, todavia, não trouxe nenhum documento apto a demonstrar a falta de hipossuficiência da parte autora, pelo que mantenho o referido benefício deferido.
Ainda, quanto a incompetência territorial, tal matéria foi devidamente enfrentada por sentença em juizado especial e não pode ser objeto de deliberação por este juízo.
Em relação à delimitação das questões de fato controvertidas, entendo como controvertidas as seguintes questões fáticas: 1.
Se o contrato de empréstimo foi firmado pelo autor; 2.
Se houve inscrição indevida do nome do requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito; 3.
Se o autor recebeu o valor do empréstimo.
Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Quanto as provas requeridas, existente o interesse do autor em produzir prova oral consistente em depoimento pessoal e testemunhas, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para ocorrer no dia 18 de outubro de 2022, às 11:00 horas, na sala de audiências virtual da 13ª Vara Cível, link: https://vc.tjma.jus.br/secciv13slz.
O login que cada parte e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234.
Expeça-se mandado para intimação pessoal do réu, a fim de que compareça na data designada, quando será interrogado sobre os fatos da causa, advertida da pena de confesso, se não comparecer ou, se comparecendo, se recusar a depor.
Intime-se a parte autora, cientificando-lhe que caso ainda pretenda apresentar/complementar rol de testemunhas, poderá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias contados desta intimação, sob pena de preclusão.
Cabe ao advogado da parte, informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, nos moldes do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís-MA, 22 de abril de 2022.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
05/05/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 11:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/10/2022 11:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
22/04/2022 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:57
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 16:29
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 14:56
Juntada de petição
-
14/03/2022 10:04
Juntada de petição
-
10/03/2022 01:31
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 16:27
Juntada de petição
-
23/08/2021 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816551-34.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANDRE LEONARDO BRANDAO CORREA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 20658 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 13 de agosto de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
19/08/2021 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/08/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
10/08/2021 09:44
Conciliação infrutífera
-
10/08/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
15/07/2021 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 08:36
Audiência Conciliação designada para 10/08/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/05/2021 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802661-41.2021.8.10.0029
Maria Ivaldina de Andrade Silva
Osvaldo Queiroz de Albuquerque
Advogado: Rodolfo Andriely Rocha Queirois
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2021 10:21
Processo nº 0830507-54.2020.8.10.0001
Mateus Supermercados S.A.
Jose Ercidio Oliveira Pereira
Advogado: Thayza Gabriela Rodrigues Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2020 16:32
Processo nº 0007475-77.2013.8.10.0040
Cicero Alves de Araujo
Espolio de Luiz Alves de Araujo e Maria ...
Advogado: Ivanice da Silva Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2013 00:00
Processo nº 0802507-10.2021.8.10.0001
Antonia Cristina dos Santos Olegario
3 Zona de Registro de Imoveis de Sao Lui...
Advogado: Antonia Cristina dos Santos Olegario
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2021 09:17
Processo nº 0802366-88.2021.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
Carlos Antonio Rodrigues Marques
Advogado: Joyce Costa Xavier
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 11:16