TJMA - 0807301-14.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2021 18:35
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 18:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
11/08/2021 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:32
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - SEGEP, em 05/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:54
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:54
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de MAYARA BARBOSA NUNES em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de MAYARA BARBOSA NUNES em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de MAYARA BARBOSA NUNES em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de MAYARA BARBOSA NUNES em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:53
Decorrido prazo de MAYARA BARBOSA NUNES em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de MAYARA BARBOSA NUNES em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de MAYARA BARBOSA NUNES em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de MAYARA BARBOSA NUNES em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de MAYARA BARBOSA NUNES em 27/07/2021 23:59.
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03/08/2021 11:28
Publicado Decisão (expediente) em 20/07/2021.
-
03/08/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
21/07/2021 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 20:51
Juntada de diligência
-
21/07/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 18:57
Juntada de diligência
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19/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO 04 TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança nº 0807301-14.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS Impetrante: Mayara Barbosa Nunes Advogados: Esicleyton Figueiredo Pachêco Pereira (OAB/MA nº 17.649) e Richardson Michel Moreira da Silva Lopes (OAB/MA n° 17.716) Autoridade Coatora: Governador do Estado do Maranhão e Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (SEGEP/MA) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Mayara Barbosa Nunes contra ato reputado ilegal praticado pelo Governador do Estado do Maranhão e pelo Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (SEGEP/MA), havendo preterição da Impetrante na lista final de classificados do Concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de 1º Tenente do quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Maranhão (QOS) e para o cargo de Soldado do quadro de Praça Policial.
Petição id. 8083059, em que a Impetrante informa a perda do objeto da pretensão do mandamus, em virtude de sua nomeação, conforme Diário Oficial do dia 24.11.2020. É o breve e necessário relatório.
Decido. A Impetrante pleiteava, com o presente Mandado de Segurança, a concessão de segurança para reconhecer direito líquido e certo para nomeação e posse no cargo de Policial Militar do quadro de Praça Policial da Polícia Militar do Maranhão – PMMA.
Conforme informado na Petição id. 8083059, o objeto da presente demanda foi prejudicado, pois, em 24.11.2020, ocorrera a nomeação da ora impetrante, conforme exposto na cópia digitalizada do Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Maranhão (documento id. 8083060 – Pág. 12).
Assim, não resta outra via, senão a extinção do feito sem resolução de mérito em vista da perda superveniente do objeto da pretensão autoral, consequentemente, do interesse de agir.
Desta feita, monocraticamente, julgo prejudicado o pedido de mandado de segurança, impondo-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, em face da perda do objeto, nos termos do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de pressupostos de desenvolvimento regular do processo e pela ausência de interesse processual.
Sem custas, diante do pedido de benefício da Gratuidade de Justiça, que ora defiro.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
16/07/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 17:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/06/2021 13:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/06/2021 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2021 10:05
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
15/06/2021 09:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/06/2021 09:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/06/2021 09:49
Juntada de documento
-
14/06/2021 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
14/06/2021 17:21
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
14/06/2021 17:21
Juntada de documento
-
05/10/2020 11:44
Juntada de petição
-
23/09/2020 15:54
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/09/2020 09:18
Juntada de petição
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22/09/2020 22:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 22:51
Incluído em pauta para 23/09/2020 09:00:00 Sala das Sessões Plenárias.
-
22/09/2020 09:00
Juntada de petição
-
14/09/2020 10:50
Juntada de termo
-
04/09/2020 09:33
Pedido de inclusão em pauta
-
18/08/2020 13:00
Juntada de parecer do ministério público
-
15/08/2020 01:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 14/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 14:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/08/2020 14:35
Juntada de termo
-
30/07/2020 18:04
Juntada de petição
-
27/07/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 14:23
Juntada de petição
-
24/07/2020 01:19
Decorrido prazo de MAYARA BARBOSA NUNES em 23/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:21
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 09:05
Juntada de petição (3º interessado)
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16/07/2020 01:30
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 15/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 11:22
Juntada de Certidão
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02/07/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 02/07/2020.
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02/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
01/07/2020 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2020 17:58
Juntada de diligência
-
01/07/2020 12:01
Juntada de Certidão
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30/06/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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