TJMA - 0816551-73.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 02:35
Juntada de petição
-
08/04/2025 16:38
em cooperação judiciária
-
08/04/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 02:53
Decorrido prazo de ELTON ABREU COBRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Decorrido prazo de DAIANA KANG em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:54
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 23:38
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA TRINDADE em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:34
Decorrido prazo de GENESIANO JOSE DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:34
Decorrido prazo de SAO LUIS MA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:13
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA TRINDADE em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:09
Decorrido prazo de SAO LUIS MA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:09
Decorrido prazo de GENESIANO JOSE DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:25
Decorrido prazo de SAO LUIS MA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:25
Decorrido prazo de GENESIANO JOSE DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:44
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA TRINDADE em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:33
Juntada de petição
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24/07/2023 02:16
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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24/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo da 2ª Vara Cível Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº: 0816551-73.2017.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
O Excelentíssimo Senhor LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos arts.256 e ss do Código do Processo Civil, que fica(m), Citado(a)(s): SAO LUIS MA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-30, ROSILENE PEREIRA TRINDADE - CPF: *34.***.*33-72 e GENESIANO JOSE DOS SANTOS - CPF: *05.***.*37-87, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s).
FINALIDADE: Citação da(s) parte(s) executada(s), acima nomeada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor constante do pedido, no valor de R$ 245.296,21 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), ou oferecer embargos, nos termos do artigo 701 do CPC.
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja via será afixada no flanelógrafo de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, 3 de julho de 2023.
Eu, TEREZA MARIA FERREIRA SERRAO, Servidor(a) da SEJUD Cível, o digitei e conferido vai pela Secretária Judicial da SEJUD Cível.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
19/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 17:31
Juntada de Edital
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21/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 18:09
Juntada de petição
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816551-73.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAIANA KANG - OAB/SP 310825 EXECUTADO: SAO LUIS MA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ROSILENE PEREIRA TRINDADE, GENESIANO JOSE DOS SANTOS DESPACHO:
Vistos.
Tendo em vista a ausência de demonstrativo atualizado e discriminado do valor exequendo, intime-se a parte Exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha com os valores atualizados, informando especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da execução (artigo 921, III do CPC), pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º).
Após o decurso do prazo, observem-se os seguintes procedimentos: 1) Com a juntada da planilha, caso a citação do Executado para adimplir o débito tenha se efetivado, proceda-se à realização da penhora em dinheiro (CPC, artigo 835, I); 2) Realizada a penhora, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) manifestação, conforme CPC, artigo 854, §3º; 3) Impossibilitada a penhora em dinheiro, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Exequente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer(em) o que entender(em) de direito, pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º); 4) Na hipótese da parte Executada ainda não ter sido intimada para pagar, deverá a Secretaria Judicial Cível intimar o(s) Exequente(s) para informar(em) novo endereço para citação, pena de suspensão e posterior arquivamento (CPC, artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º); Afinal, caso a parte Exequente se mantenha inerte após o fim do prazo de quaisquer das intimações, determino que: a) Suspendam-se os Autos pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, artigo 921, III e IV), no qual estará suspensa a prescrição (CPC, artigo 921, §1); b) Transcorrido 1 (um) ano da suspensão estabelecida no item anterior, ocorrerá automaticamente o arquivamento descrito no CPC, artigo 921, §2º, no qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, estando o executado ciente a partir da intimação deste despacho (CPC, artigo 921, §4º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria Judicial Cível (SEJUD Cível) seguir os procedimentos ordenados neste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito Titular pela 2ª Vara Cível. -
22/03/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 20:32
Juntada de petição
-
04/10/2022 18:37
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816551-73.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAIANA KANG - SP310825 EXECUTADO: SAO LUIS MA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ROSILENE PEREIRA TRINDADE, GENESIANO JOSE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre as Cartas devolvidas pelos Correios e juntadas retro, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 29 de setembro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
30/09/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
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15/07/2022 16:42
Juntada de termo
-
15/07/2022 15:30
Juntada de termo
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15/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
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13/06/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2022 01:17
Juntada de Mandado
-
12/06/2022 01:17
Juntada de Mandado
-
12/06/2022 01:16
Juntada de Mandado
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22/03/2022 17:47
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2022 16:06
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
18/03/2022 17:46
Juntada de petição
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14/03/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
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26/07/2021 17:55
Juntada de petição
-
19/07/2021 15:53
Juntada de Certidão
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12/05/2021 10:37
Decorrido prazo de DAIANA KANG em 11/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 15:53
Juntada de petição
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04/05/2021 00:53
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816551-73.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAIANA KANG - OAB/SP 310825 EXECUTADO: SAO LUIS MA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ROSILENE PEREIRA TRINDADE, GENESIANO JOSE DOS SANTOS DESPACHO:
Vistos.
Defiro o pedido de pesquisas formulado sob ID 34213291.
Cientifique-se a parte requerente de que a realização de busca de informações através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou consultas análogas, por parte das unidades jurisdicionais do Estado do Maranhão ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais, conforme Lei 10.590/2017, Tabela IV.
Desta feita, concedo à parte o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência.
Realizado o pagamento, proceda a Secretaria às consultas ora deferidas.
Após, vistas ao autor para requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
30/04/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 12:28
Juntada de petição
-
23/07/2020 14:31
Juntada de termo
-
22/07/2020 16:42
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 01:17
Decorrido prazo de DAIANA KANG em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:54
Juntada de Carta ou Mandado
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28/05/2020 21:53
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/05/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 12:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2018 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 08:33
Juntada de Petição de termo
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20/06/2018 16:51
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2018 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2018 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2018 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2018 09:10
Decorrido prazo de DAIANA KANG em 25/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 16:24
Juntada de Certidão
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04/05/2018 00:32
Publicado Intimação em 04/05/2018.
-
04/05/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2018 09:18
Expedição de Mandado
-
02/02/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 17:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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