TJMA - 0800286-91.2021.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 06:34
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 06:32
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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27/05/2021 00:20
Decorrido prazo de GEORGE FRANK SANTANA DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 21:36
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:48
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, Fórum Casa da Justiça - CEP: 65.145-000, Santa Rita - MA Tel: (98) 3451-1130 - E-mail: [email protected] Processo: 0800286-91.2021.8.10.0118 Requerente: ELIANE MARIA ABREU CORDEIRO Requerido(a): Município de Bacabeira S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA, movida por Eliane Maria Abreu Cordeiro, em face de MUNICÍPIO DE BACABEIRA/MA, ambos já qualificados nos autos. A autora protocolou petição requerendo desistência do feito, nos termos da manifestação de ID 44748772. É o que importa relatar. DECIDO.
No ID mencionado acima, consta declaração do(a) autor(a) desistindo da presente ação.
Com efeito, verificada a manifestação inequívoca de vontade da parte autora pelo não prosseguimento do feito, forçosa é a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ex positis, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da ação.
Por seguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito, certifique-se e arquive-se com baixa na distribuição. Datado e assinado digitalmente. -
30/04/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 14:58
Extinto o processo por desistência
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28/04/2021 10:52
Juntada de petição
-
14/04/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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