TJMA - 0000160-44.2016.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 12:29
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 12:29
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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01/05/2021 04:01
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 28/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 06:07
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0000160-44.2016.8.10.0120 Ação: PRESTAÇÃO DE CONTAS - OFERECIDAS (44) Requerente: AUTOR: EDERSOM MARTINS Requerido: REU: BANCO BMG SA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES, inscrito na OAB/MA sob o nº 13.118, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA Trata-se de ação de declaratória..
Intimada em audiência para juntamente de documento relevante para a causa, quedou-se inerte a autora. É o que importava relatar.
Nos termos do art. 485, III, do CPC, o juiz extinguirá o feito sem resolver o mérito, quando a parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dia. No caso dos autos, embora pessoalmente intimada a parte nada manifestou quanto a diligência que lhe foi imposta.
Ante o exposto, pelos fundamentos acima, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. São Bento (MA), Sábado, 03 de Abril de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
03/04/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 05:24
Decorrido prazo de EDERSOM MARTINS em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 00:49
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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16/12/2020 00:49
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 15:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/10/2020 15:09
Conclusos para despacho
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22/10/2020 15:08
Juntada de Certidão
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18/09/2020 10:57
Juntada de Certidão
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04/09/2020 10:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/09/2020 10:56
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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