TJMA - 0828083-73.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 07:45
Transitado em Julgado em 04/05/2022
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12/05/2022 19:51
Decorrido prazo de P C MELO & CIA LTDA - ME em 04/05/2022 23:59.
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12/05/2022 19:49
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 13:49
Publicado Sentença (expediente) em 07/04/2022.
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07/04/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828083-73.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: P C MELO & CIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE ajuizado por BANCO BRADESCO S.A em desfavor de P C MELO & CIA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso do feito, as parte apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo extrajudicial, pelo qual pretendem o arquivamento dos presentes autos (ID. 62786704).
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
Fundamento e decido.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação; Pelo que se apresenta nos autos, as partes, representado(a)s por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, de modo que não vislumbro a existência de óbice à sua homologação.
ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, conforme os termos do pacto juntado aos autos, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de Direito Auxiliar funcionando pela 7ª Vara Cível -
05/04/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 14:19
Homologada a Transação
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30/03/2022 21:39
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 21:38
Juntada de Certidão
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18/03/2022 14:34
Juntada de termo
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16/03/2022 10:23
Juntada de petição
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07/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 17:51
Juntada de Mandado
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31/01/2022 09:58
Juntada de Certidão
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07/12/2021 18:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/11/2021 13:17
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 18:47
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828083-73.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: P C MELO & CIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) -CARTA DE CITAÇÃO E PENHORA- no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA KATAMARA, Nº 4, BAIRRO ARACAGY , SAO JOSE DE RIBAMAR/MA, CEP: 65110-000;.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
10/11/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 07:45
Juntada de Certidão
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06/10/2021 15:38
Juntada de petição
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28/09/2021 18:07
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828083-73.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: P C MELO & CIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 49565592), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
22/09/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 12:22
Juntada de Certidão
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23/07/2021 10:18
Juntada de termo
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02/07/2021 09:31
Juntada de Certidão
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12/06/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 22:21
Juntada de Carta ou Mandado
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14/05/2021 20:33
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/05/2021 01:57
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 21:56
Juntada de
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20/04/2021 10:10
Juntada de petição
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08/04/2021 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0828083-73.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987 EXECUTADO: P C MELO & CIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Terça-feira, 06 de Abril de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
06/04/2021 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 07:05
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2021 09:05
Decorrido prazo de P C MELO & CIA LTDA - ME em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:55
Decorrido prazo de P C MELO & CIA LTDA - ME em 29/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2020 14:54
Juntada de Certidão
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02/12/2020 19:10
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 15:28
Conclusos para despacho
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27/01/2020 14:55
Juntada de petição
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19/12/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 11:18
Juntada de Ato ordinatório
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21/11/2019 02:32
Decorrido prazo de P C MELO & CIA LTDA - ME em 20/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2019 22:10
Juntada de diligência
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21/10/2019 11:39
Expedição de Mandado.
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14/08/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 11:54
Conclusos para despacho
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12/07/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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