TJMA - 0800190-39.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2021 09:04
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2021 09:02
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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09/06/2021 19:29
Juntada de termo
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21/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
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21/05/2021 13:06
Juntada de Ofício
-
21/05/2021 07:20
Juntada de petição
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21/05/2021 05:56
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 18:47
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2021 09:21
Conclusos para decisão
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21/04/2021 05:21
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:01
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA CASTRO em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 04:15
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 17:01
Juntada de petição
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800190-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA CASTRO - OABMA 11657 REU: BRADESCO SAUDE S/A, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A SENTENÇA JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de tutela antecipatória, em face de BRADESCO SAUDE S/A e HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA., igualmente identificados, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial de ID n. 39589058.
Decisão de ID n. 39589599 concedeu a medida liminar em sede de plantão judicial.
Em seguida, o Réu BRADESCO SAUDE S/A apresentou a peça contestatória de ID n. 40842504.
Na mesma oportunidade, colacionou aos autos a minuta do acordo extrajudicial celebrado entre as partes - ID n. 40842509 -, bem como comprovou o cumprimento da obrigação acordada (cf.
ID 40843371).
Ressalto que, embora a minuta não esteja subscrita pelo Demandante, posteriormente, a parte Autora protocolou a petição de ID n. 41150527, por meio da qual pede a homologação do acordo e a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o que cabia relatar.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 40842509 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada.
Por derradeiro, defiro a postulação de ID n. 41150527, assim determino que seja expedido ALVARÁ em favor de JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO, e/ou de seu advogado caso tenha poderes especiais, para levantamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo na Conta Judicial nº 700105087181.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, inclusive com a comprovação de cumprimento da transação.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
22/03/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 17:37
Homologada a Transação
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14/02/2021 15:40
Juntada de petição
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08/02/2021 17:04
Juntada de contestação
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06/02/2021 17:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:17
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:15
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 27/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 08:32
Conclusos para despacho
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11/01/2021 13:43
Juntada de petição
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07/01/2021 00:21
Juntada de Certidão
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06/01/2021 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2021 21:32
Juntada de diligência
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06/01/2021 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2021 21:28
Juntada de diligência
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06/01/2021 04:17
Expedição de Mandado.
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06/01/2021 04:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/01/2021 03:12
Outras Decisões
-
06/01/2021 00:39
Juntada de petição
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06/01/2021 00:11
Conclusos para decisão
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06/01/2021 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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