TJMA - 0801477-34.2019.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 16:07
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 15:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:36
Juntada de petição
-
22/07/2024 04:34
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 04:34
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 04:34
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 16:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2024 18:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:32
Juntada de termo de juntada
-
17/11/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801477-34.2019.8.10.0057 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 / (11)3684-6052 / (11)4004-4436 / (98)3228-3737 / (11)3003-1000 / (99)8406-2022 / (98)3374-1122 / (11)3684-7316 / (99)9353-7137 / (98)3268-4185 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, ERICO FERNANDO RODRIGUES LOPES - MA16422, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A RÉU: FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP av newton bello, 586, centro, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 FRANCISCO PEREIRA DA SILVA av newton bello, 586, centro, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 Advogados do(a) EXECUTADO: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A, ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE - MA16421-A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Tratam os autos de execução de título extrajudicial.
Há nos autos o bloqueio do valor de R$ 8.197,46 (oito mil cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), tendo o exequente indicado a conta para a transferência dos valores ao ID 105123879.
Assim, determino a expedição do alvará de transferência no importe de R$ 8.197,46 (oito mil cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) e seus acréscimos legais, para a conta especificada ao ID 105123879.
Intime-se o exequente para apresentar os cálculos atualizados (subtraindo o montante bloqueado) e dar prosseguimento à execução sob pena de suspensão.
Não o fazendo, e persistindo a inércia por 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente (via sistema PJE – art. 5º, §6º da lei 11.419/06) o exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta, sob ônus de extinção do feito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC.
Cumpra-se, servindo como mandado/carta precatória.
Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19072516153471400000020687285 3 PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 19072516153644600000020687394 CÁLCULO 1 Documento Diverso 19072516153675200000020687397 CÁLCULO 2 Documento Diverso 19072516153684000000020687402 CÁLCULO 3 Documento Diverso 19072516153694300000020687403 CONTRATO Documento Diverso 19072516153716700000020687406 Estatuto Social - Banco Bradesco Documento Diverso 19072516153797400000020687410 G.
Custas Inicial Documento Diverso 19072516153864000000020687412 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 19072516153892600000020687415 Despacho Despacho 19072708284231000000020729546 Certidão Certidão 19082018121573100000021453864 Intimação Intimação 19082910232718800000021723218 Intimação Intimação 19082910232735500000021723219 Intimação Intimação 19082910232750900000021723220 Diligência Diligência 19090615294762000000022008443 Image_00001 Diligência 19090615295372000000022008448 Diligência Diligência 19090615314288300000022008457 Image_00001 Diligência 19090615314904300000022008461 Habilitação em processo Petição 19100411204587000000022912908 Procuracao Procuração 19100411204608000000022912919 Ata da Audiência Ata da Audiência 19101014282165100000023108639 Despacho Despacho 19101419552478300000023139978 Citação Citação 19101419552478300000023139978 Certidão Certidão 20021918405869600000026790623 Citação Citação 19101419552478300000023139978 Citação Citação 19101419552478300000023139978 Certidão Certidão 20061600395435500000030124647 Certidão Certidão 20061600432837900000030124652 Diligência Diligência 20090318441451900000033035713 Diligência Diligência 20090318455507300000033035716 Certidão Certidão 20102309193759100000034826551 0802121-74.2019.8.10.0057.Embargos execução Cópia de decisão 20102309193775600000034826553 Despacho Despacho 20102314152180000000034831657 Intimação Intimação 20102609463681100000034889901 Intimação Intimação 20102609463702600000034889902 Petição Petição 20110910474655900000035371573 pet penhora on-line RENAJUD E INFOJUD (4) Petição 20110910474671800000035371576 Calculo Atualizado (4) Documento Diverso 20110910474675400000035371578 Certidão Certidão 20111011445622900000035432435 Termo Termo 20111011453056200000035432993 Despacho Despacho 20112411525830500000035972883 Termo Termo 20112600492834100000036064495 Decisão Decisão 20120319425665900000036422748 Intimação Intimação 20120319425665900000036422748 Intimação Intimação 20120319425665900000036422748 Certidão Certidão 21020920024789200000038382017 Termo Termo 21020920040627600000038382020 Decisão Decisão 21030613464365100000039489124 SISBAJUD_ FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP Protocolo 21030613464374300000039489125 Termo Termo 21031208322089300000039782889 Decisão Decisão 21031216340976700000039822132 Intimação Intimação 21031216340976700000039822132 Petição Petição 21031910114137200000040146714 Impugnacao a Penhora Petição 21031910114154900000040146716 Folha de Pagamento Documento Diverso 21031910114160100000040146721 Despacho Despacho 21031911083640400000040152136 Intimação Intimação 21032410050319500000040359729 Petição Petição 21033014542229500000040660024 SISBAJUD RENAJUD E INFOJUD Petição 21033014542239000000040660026 Decisão Decisão 21040109291475200000040728304 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores.1 Protocolo 21040109291516400000040728308 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores2 Protocolo 21040109291520900000040728309 Intimação Intimação 21040509113231000000040775086 Petição Petição 21042515560766100000041776995 Manifestação Petição 21042515560769700000041776997 GFIP Documento Diverso 21042515560772700000041777000 GFIP Documento Diverso 21042515560775400000041777002 Petição Petição 21042717550229900000041916323 Certidão Certidão 21050514040744100000042321144 Ciente Petição 21051716241078600000042940521 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080910523437400000047243781 Intimação Intimação 21080911214549100000047247886 Petição Petição 21082614181639300000048313361 impugnação bloqueio Petição 21082614181661200000048313362 Certidão Certidão 21083011135949900000048439037 Despacho Despacho 21083110250347600000048533957 Certidão Certidão 22030717035026700000058177979 Certidão Certidão 22032906354244600000059615150 PROCESSO Nº 0801477-34.2019.8.10.0057 Documento Diverso 22032906354251300000059615151 Decisão Decisão 22040113131532500000059907629 Habilitação nos autos Petição 22112915121796000000076111411 PROCURAÇÃO COMPRIMIDA Procuração 22112915121806900000076111415 Intimação Intimação 23011114062877900000077873377 Despacho Despacho 23012513482817600000078377224 Petição Ciente Petição 23020617224989800000079460026 Decisão Decisão 23091120245965300000094210287 Intimação Intimação 23091120245965300000094210287 Intimação Intimação 23091120245965300000094210287 Petição Petição 23103016122143400000097869951 -
06/11/2023 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 18:30
Expedido alvará de levantamento
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31/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:12
Juntada de petição
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24/10/2023 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0801477-34.2019.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Levantamento de Valor] DECISÃO Há nos autos o bloqueio do valor de R$ 8.197,46 (oito mil cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos).
Intime-se o exequente para indicar a conta bancária para a expedição do alvará de transferência, além do pagamento de custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não o fazendo, e persistindo a inércia por 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente (via sistema PJE – art. 5º, §6º da lei 11.419/06) o exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta, sob ônus de extinção do feito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC.
Cumpra-se, servindo como mandado/carta precatória.
Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. -
13/09/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 20:25
Outras Decisões
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09/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
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18/04/2023 15:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:22
Juntada de petição
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31/01/2023 00:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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25/01/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:01
Conclusos para decisão
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12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0801477-34.2019.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERICO FERNANDO RODRIGUES LOPES - MA16422, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 EXECUTADO: FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogados dos EXECUTADOS: ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE - MA16421-A, ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A Finalidade: Intimação da partes da DECISÃO a seguir transcrita: "Compulsando os autos, constato que a parte executada apresentou impugnação a ordem judicial de bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme Id. 42816122 e Id. 44564816, alegando que os valores bloqueados se referem à parte do faturamento da empresa e que seriam destinados para pagamento dos funcionários da empresa executada e que o bloqueio de valores impedirá de que a parte executada cumpra com os seus compromissos do pagamento da folha de pagamento de suas funcionários.
Juntou a executadas os documentos de Id. 42817077, 44564819 e 44564821.
A parte exequente apresentou manifestação quanto ao pedido de desbloqueio, conforme petição de Id. 51558851.
Voltaram-me conclusos os autos para decisão.
Compulsando os autos, observo que a parte executada comprova que possui folha de pagamento de seus funcionários, conforme documentos de Id. 42817077, 44564819 e 44564821.
Por outro lado, entendo que somente a apresentação da lista de funcionários da empresa executada, sem a comprovação do devido balanço patrimonial da empresa, ou seja, sem a devida apresentação do relatório da atual situação financeira da empresa, considerando todos os ativos, passivos, bens e dívidas, não se presta a desconstituir a ordem de bloqueio emanada por este juízo.
Deveria a parte autora comprovar de forma clara os seus ativos e passivos financeiros e não somente trazer aos autos a sua folha de pagamento, sem demonstrar o qual se encontra auferindo mensalmente.
Diante disso, CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO, todavia, A REJEITO em sua integralidade.
Preparem-se os autos para realização da transferência dos valores bloqueados no ID. 42467839 para conta judicial via SISBAJUD e, após o pagamento das custas de expedição do alvará pela parte exequente, expeça-se alvará para transferência dos valores depositados em favor da parte exequente fazendo constar do alvará os dados bancários de Id. 51558851.
Deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do crédito exequendo, levando em considerando o abatimento do valores bloqueados.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, indique bens passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE Titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia respondendo pela 1ª Vara, conforme Portaria CGJ 740/2002." Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
11/01/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 13:13
Outras Decisões
-
29/03/2022 06:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:18
Juntada de petição
-
12/08/2021 01:36
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0801477-34.2019.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICO FERNANDO RODRIGUES LOPES - OAB/MA16422, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987 EXECUTADO: FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE - OAB/MA16421, ARISTIDES LIMA FONTENELE - OAB/MA7750 Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE para se manifestar, em 15 (quinze) dias, para se manifestar a respeito da petição de id 44564816 e anexos juntada aos autos pelo executado.
Santa Luzia/MA, Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
09/08/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:24
Juntada de petição
-
05/05/2021 14:04
Juntada de
-
01/05/2021 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 15:56
Juntada de petição
-
07/04/2021 00:44
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0801477-34.2019.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICO FERNANDO RODRIGUES LOPES - OAB/MA16422, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987 EXECUTADOS: FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado dos EXECUTADOS: ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE - OAB/MA16.421 Finalidade: Intimação dos executados FRANCISCO P DA SILVA - EPP e FRANCISCO PEREIRA DA SILVA para, em 15 (quinze) dias: 1.
Apresentar nos autos comprovação, por meio de prova documental, de que o valor bloqueado via SISBAJUD se destine exclusivamente ao pagamento de funcionários, apresentando folha de pagamento e/ou outros documentos que julgar suficiente para prova desta alegação. 2.
Atuar de forma colaborativa, e apresentar proposta de pagamento e/ou especificar bens passíveis de penhora, incluindo os veículos de placas HPM 3875 E HPA 3556, comprovando titularidade e anexado avaliação do bem, eis que o crédito do autor está cristalizado em título executivo e os embargos opostos foram rejeitados.
Advirto ao executado que tanto a alteração da verdade dos fatos, com apresentação de argumentos que não se mostrem verdadeiros, ou a resistência injustificada ao andamento do processo podem caracterizar litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC.
Santa Luzia/MA, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnica Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
05/04/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2021 09:29
Outras Decisões
-
30/03/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 14:54
Juntada de petição
-
26/03/2021 01:19
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0801477-34.2019.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICO FERNANDO RODRIGUES LOPES - OAB/MA16422, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987 EXECUTADOS: FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE - OAB/MA16421 Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE do DESPACHO a seguir transcrito: "1.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) com penhora on-line realizada. 2. Intimado, o executado apresentou manifestação de id 42816122, pedido o desbloqueio de valores, alegando que o bloqueio irá prejudicar o pagamento dos funcionários.
Não se manifestou sobre o débito. 3.
Antes de qualquer decisão, julgo necessário oportunizar manifestação nos autos pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Diligências necessárias, devendo ser observado pela Secretaria Judicial que as intimações e comunicações às partes devem ser realizadas, sempre que possível, eletronicamente (CPC, art. 270).
Santa Luzia, 19 de março de 2021.
Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, Titular da 1ª vara Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnica Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
24/03/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 10:11
Juntada de petição
-
12/03/2021 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2021 16:34
Outras Decisões
-
12/03/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 08:32
Juntada de termo
-
06/03/2021 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2021 20:04
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 20:04
Juntada de termo
-
09/02/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 01:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2020 01:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2020 19:42
Outras Decisões
-
26/11/2020 00:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 00:49
Juntada de termo
-
24/11/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 11:45
Juntada de termo
-
10/11/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 10:47
Juntada de petição
-
28/10/2020 00:07
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 00:07
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 18:45
Juntada de diligência
-
03/09/2020 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 18:44
Juntada de diligência
-
16/06/2020 00:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 18:46
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 18:46
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 05:56
Decorrido prazo de FRANCISCO P DA SILVA COMERCIO - EPP em 22/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 05:55
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 14:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 14:28
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/10/2019 14:00 1ª Vara de Santa Luzia .
-
06/09/2019 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 15:31
Juntada de diligência
-
06/09/2019 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 15:29
Juntada de diligência
-
29/08/2019 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 21:18
Audiência conciliação designada para 10/10/2019 14:00 1ª Vara de Santa Luzia.
-
27/07/2019 08:28
Outras Decisões
-
26/07/2019 20:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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