TJMA - 0039145-85.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:58
Juntada de petição
-
07/08/2025 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:06
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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26/02/2024 15:06
Juntada de termo de juntada
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15/02/2024 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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23/01/2024 13:08
Juntada de petição
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17/01/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2023 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 15:16
Juntada de termo
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19/10/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
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13/10/2023 08:33
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:11
Declarada suspeição por Cristiano Simas de Sousa
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06/10/2023 10:11
Declarada suspeição por Cristiano Simas de Sousa
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05/10/2023 22:12
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA ROCHA ROSA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:50
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA ROCHA ROSA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:55
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA ROCHA ROSA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:49
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA ROCHA ROSA em 26/09/2023 23:59.
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10/08/2023 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0039145-85.2015.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RÉU(S): CLAUDIA MARIA DA ROCHA ROSA, TIAGO SALUSTIANO DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) REU: SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO - MA3792-A DESPACHO
Vistos.
Considerando a inteligência do art. 346 do CPC, determino a intimação da requerida CLAUDIA MARIA DA ROCHA ROSA, por meio da advogada indicada no id 96874952, para oferecer alegações finais, no prazo de 30 dias.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (assinado eletronicamente) Osmar Gomes dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública -
08/08/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 19:28
Juntada de protocolo
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27/02/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 12:01
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:24
Juntada de petição
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18/01/2023 12:11
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO ESTEVES em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 14:18
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA ROCHA ROSA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 14:18
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA ROCHA ROSA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 09:38
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA BOTELHO em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 09:38
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA BOTELHO em 20/10/2022 23:59.
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06/01/2023 03:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO em 24/10/2022 23:59.
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07/11/2022 12:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2022 09:00 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
07/11/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 21:35
Juntada de diligência
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30/10/2022 14:00
Decorrido prazo de TIAGO SALUSTIANO DE MENEZES em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 19:10
Juntada de diligência
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24/10/2022 20:35
Mandado devolvido dependência
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24/10/2022 20:35
Juntada de diligência
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21/10/2022 01:22
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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19/10/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 12:20
Juntada de diligência
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18/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:28
Juntada de petição
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14/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0039145-85.2015.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) RÉU(S): REU: CLAUDIA MARIA DA ROCHA ROSA, TIAGO SALUSTIANO DE MENEZES Advogado/Autoridade do(a) REU: SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO - MA3792 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Vistos, Trata-se de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Medida Cautelar em face de CLÁUDIA MARIA DA ROCHA ROSA e TIAGO SALUSTIANO DE MENEZES, todos incursos nas sanções do art. 9, inciso I e XI da Lei 14.230/2021.
Considerando a ausência de arguição de preliminares, estando presentes todos os pressupostos processuais, SANEIO O FEITO, com supedâneo no art. 357 do Código de Processo Civil, fixando como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: a) inclusão de dados falsos em folha de pagamento cometido pela servidora CLÁUDIA MARIA DA ROCHA ROSA; b) recebimento de valores por TIAGO SALUSTIANO DE MENEZES indevidamente adquiridos pela CLÁUDIA MARIA DA ROCHA ROSA no exercício do cargo público.
Em relação ao ônus da prova, com fulcro no art. 373 e incisos do CPC, distribuo da seguinte forma: - Cabe à parte Autora comprovar a) inclusão de dados falsos em folha de pagamento cometido pela servidora CLÁUDIA MARIA DA ROCHA ROSA; b) recebimento de valores por TIAGO SALUSTIANO DE MENEZES indevidamente adquiridos pela CLÁUDIA MARIA DA ROCHA ROSA no exercício do cargo público.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de novembro de 2022 às 09:00 horas, no fórum local, para oitiva de testemunhas arroladas pela parte autora em id.39853865,pdf fl. 09 Intime-se as testemunhas arroladas em observância ao disposto no art. 455, parágrafos 4º, IV , do CPC1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
13/10/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 17:13
Juntada de diligência
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13/10/2022 10:13
Juntada de Ofício
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13/10/2022 10:12
Juntada de Ofício
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13/10/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 10:11
Juntada de Mandado
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13/10/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 10:09
Juntada de Mandado
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13/10/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 10:08
Juntada de Mandado
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13/10/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 10:07
Juntada de Mandado
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13/10/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 08:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 09:00 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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10/10/2022 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2021 11:07
Conclusos para despacho
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22/11/2021 11:07
Juntada de Certidão
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15/11/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 10:48
Conclusos para despacho
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18/04/2021 20:04
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA ROCHA ROSA em 06/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:36
Decorrido prazo de TIAGO SALUSTIANO DE MENEZES em 30/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 13:26
Juntada de petição
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25/03/2021 10:50
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0039145-85.2015.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: CLAUDIA MARIA DA ROCHA ROSA e outros Advogado do(a) REU: SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO - MA3792 (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
23/03/2021 12:40
Juntada de petição
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23/03/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 09:09
Juntada de Certidão
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15/01/2021 09:54
Recebidos os autos
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15/01/2021 09:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2015
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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