TJMA - 0004785-61.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 11:55
Juntada de Certidão de dívida
-
26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 12:55
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
22/03/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
20/03/2025 15:13
Juntada de petição
-
08/03/2025 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:51
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS MATOS em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 17:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:11
Juntada de petição
-
11/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:51
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS MATOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:51
Decorrido prazo de JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 16:42
Juntada de petição
-
16/04/2024 01:34
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
15/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 01:21
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:06
Juntada de petição
-
16/07/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:49
Decorrido prazo de JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:49
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:49
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:25
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004785-61.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DOS REMEDIOS BALDEZ CASTRO FIGUEIRA DE MELLO, ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - MA9159-A EXECUTADO: TNL PCS S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA - OAB/CE 6764-A, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A, GUSTAVO DOS SANTOS MATOS - OAB/MA 14195, JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA - OAB/MA 15421-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 94417741, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Sexta-feira, 30 de Junho de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
03/07/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
14/06/2023 14:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/05/2023 02:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2023 11:07
Outras Decisões
-
12/04/2023 21:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:58
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
23/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 09:31
Juntada de petição
-
28/04/2021 02:38
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004785-61.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DOS REMEDIOS BALDEZ CASTRO FIGUEIRA DE MELLO, ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - OAB/MA 9159 EXECUTADO: TNL PCS S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA - OAB/MA 15421, GUSTAVO DOS SANTOS MATOS - OAB/MA 14195, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A, MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA - OAB/CE 6764 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
26/04/2021 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2021 16:43
Juntada de petição
-
19/03/2021 02:01
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004785-61.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS REMEDIOS BALDEZ CASTRO FIGUEIRA DE MELLO, ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - OAB/MA 9159 EXECUTADO: TNL PCS S/A Advogados do(a) EXECUTADO: JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA - OAB/MA 15421, GUSTAVO DOS SANTOS MATOS - OAB/MA 14195, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A, MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA - OAB/CE 6764 DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 40.368,58 (quarenta mil,trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
17/03/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 16:44
Juntada de petição
-
04/08/2020 02:15
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS MATOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 02:15
Decorrido prazo de JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 12:41
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 12:41
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS BALDEZ CASTRO FIGUEIRA DE MELLO em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 03:21
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 23/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 18:24
Juntada de petição
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20/07/2020 00:24
Publicado Intimação em 20/07/2020.
-
20/07/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2020 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2020 07:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 07:27
Recebidos os autos
-
16/07/2020 07:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2014
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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