TJMA - 0800267-53.2020.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 09:16
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 09:15
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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20/04/2021 09:20
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:13
Publicado Sentença (expediente) em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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20/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800267-53.2020.8.10.0140.
REQUERENTE: Banco Itaú.
REQUERIDO(A): LUCIANE ROCHA ANDRADE.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por Banco Itaú em face de LUCIANE ROCHA ANDRADE, ambos qualificados nos autos.
A parte requerente veio aos autos manifestar sua desistência em relação ao feito (id. 33792625 ).
Não houve contestação.
Não verificando motivos a justificar o prosseguimento do presente procedimento, deve-se homologar o pedido de desistência.
Em razão disso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com suporte no art. 485, VIII e §5º, do CPC.
Custas processuais remanescentes pelo(a) requerente (art. 90, parágrafo único, do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios, por não ter havido sequer citação.
Havendo custas processuais remanescentes, intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis o referido prazo, oficie-se ao FERJ.
Libere-se eventual constrição realizada via renajud.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Vitória do Mearim (MA), 25 de novembro de 2020. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito da Comarca de Vitória do Mearim -
18/03/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 21:23
Extinto o processo por desistência
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25/11/2020 17:03
Conclusos para julgamento
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05/08/2020 15:25
Juntada de petição
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29/07/2020 18:27
Juntada de petição
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02/04/2020 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2020 23:02
Conclusos para decisão
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31/03/2020 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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