TJMA - 0802425-51.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 15:11
Juntada de petição
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03/05/2023 05:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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20/04/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 11:21
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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20/04/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
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12/04/2023 17:07
Juntada de Alvará
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15/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2022 16:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS em 24/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:50
Juntada de petição
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04/08/2022 11:44
Juntada de petição
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02/08/2022 14:07
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE Processo nº. 0802425-51.2020.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS - MA19713 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em face do ESTADO DO MARANHÃO, também qualificado, objetivando o recebimento de honorários advocatícios arbitrados em processos judiciais pelo Juízo de Direito desta Comarca de Porto Franco/MA.
Regularmente citado, o executado optou em não apresentar IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, sendo homologados os cálculos do credor e ordenada a expedição da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV, no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para pagamento em dois meses.
Legalmente intimado, o executado não efetuou o pagamento da RPV - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor, a tempo e modo, sendo determinado, a pedido do credor, o bloqueio da importância respectiva, pelo sistema SISBAJUD, posteriormente transferida para conta judicial à disposição deste juízo É o relatório. DECIDO.
Convolo em pagamento o bloqueio judicial e, restando satisfeita na integralidade a obrigação de pagar quantia certa contida no título judicial em cumprimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando: a) a expedição do alvará de levantamento, com selos FERJ, do valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e eventuais acréscimos, em favor do exequente RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS, devidamente qualificado; b) após o trânsito em julgado, o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. P.
R.
I.
CUMPRA-SE. Porto Franco (MA), datada e assinada eletronicamente José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
29/07/2022 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 19:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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23/07/2022 18:33
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
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08/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
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20/02/2022 08:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS em 17/02/2022 23:59.
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15/02/2022 12:00
Juntada de petição
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09/02/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 15:52
Juntada de Ofício
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05/02/2022 17:51
Outras Decisões
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29/03/2021 14:58
Conclusos para despacho
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29/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
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29/03/2021 11:39
Juntada de petição
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22/03/2021 02:31
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802425-51.2020.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS - MA19713 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO CITE-SE o ente federativo executado, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à presente AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do artigo 910 do Código de Processo Civil. Não sendo opostos os embargos ou transitando em julgado a decisão que os rejeitar, expeça-se a REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR - RPV, em favor do exequente, ficando a fazenda pública executada ciente que, nos embargos, poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. Publique-se.
Intime-se. CUMPRA-SE. Porto Franco (MA), quinta-feira, 18 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
18/03/2021 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 11:00
Conclusos para despacho
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24/11/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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