TJMA - 0811945-94.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER PEREIRA COSTA JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:21
Juntada de juntada de ar
-
18/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/02/2025 15:17
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:17
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 05:36
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:33
Juntada de petição
-
23/09/2024 01:24
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER PEREIRA COSTA JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 22:27
Juntada de diligência
-
29/04/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 22:27
Juntada de diligência
-
21/03/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:42
Juntada de Mandado
-
15/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:01
Juntada de petição
-
06/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:34
Juntada de petição
-
27/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER PEREIRA COSTA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
30/12/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2023 17:20
Juntada de diligência
-
30/11/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 08:48
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 07:52
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 07:52
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 22:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0811945-94.2020.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: FRANCISCO XAVIER PEREIRA COSTA JUNIOR DESPACHO id. 104870370: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. contra FRANCISCO XAVIER PEREIRA COSTA JUNIOR, todos devidamente qualificados nos autos.
Considerando que o AR de Id 52598979 foi recebido por terceiro, o autor requereu novo mandado de citação (Id 85689614), desta vez por oficial de justiça.
Entretanto não comprovou o pagamento de custas para a diligência.
Deste modo, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a guia de pagamento das custas referentes, sob pena de extinção.
Havendo manifestação positiva, promova-se a citação de FRANCISCO XAVIER PEREIRA COSTA JUNIOR, no endereço: Rua Leopoldina Fores, nº 023, Bairro Ipase, São Luís/MA, CEP 65061-160.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de três dias úteis, contados da citação, pagar (em) a quantia de R$ 50.638,72 (cinquenta mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos) pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art.915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
A (s) parte (s) executada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 20040315013000300000028158070.
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Não havendo manifestação acerca das custas, faça-se concluso para sentença de extinção.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito. -
09/11/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 03:52
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:55
Juntada de petição
-
26/01/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811945-94.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: FRANCISCO XAVIER PEREIRA COSTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para tomar conhecimento dos resultados das pesquisas realizadas junto ao RENAJUD e INFOJUD e para , no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
08/01/2023 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:41
Juntada de petição
-
15/11/2022 15:46
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811945-94.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: FRANCISCO XAVIER PEREIRA COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Vistos.
Defiro as diligências pedidas, consistentes em pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, mas as condiciono ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos da Recomendação CGJ 13/2018.
Assim, intime-se o(a) exequente, por advogado via Pje/Dje, para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento das guias de custas das diligências de pesquisa requeridas, nos termos da Recomendação CGJ 13/2018, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, Quinta-Feira, 27 de outubro de 2022. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4595/2022 -
27/10/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 21:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:42
Juntada de petição
-
25/10/2021 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811945-94.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: FRANCISCO XAVIER PEREIRA COSTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 52598979), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de nova carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
21/10/2021 02:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 08:42
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER PEREIRA COSTA JUNIOR em 17/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 19:29
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 09:59
Juntada de Mandado
-
14/05/2021 08:31
Juntada de Ato ordinatório
-
28/04/2021 09:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/04/2021 03:39
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811945-94.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB MA9987 EXECUTADO: FRANCISCO XAVIER PEREIRA COSTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, em petição de ID 43541657.
São Luís/MA, Quinta-feira, 08 de Abril de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário Matrícula 111526 -
14/04/2021 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 16:12
Juntada de Ato ordinatório
-
05/04/2021 17:28
Juntada de petição
-
25/03/2021 02:50
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811945-94.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA 9987 EXECUTADO: FRANCISCO XAVIER PEREIRA COSTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora - BANCO BRADESCO SA para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 40444527), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de nova carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
22/03/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 12:02
Juntada de Ato ordinatório
-
29/01/2021 15:48
Juntada de termo
-
22/11/2020 20:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 11:35
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/10/2020 07:51
Juntada de Ato ordinatório
-
28/09/2020 10:57
Juntada de petição
-
22/09/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 07:39
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 16/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:17
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 16/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 00:50
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2020 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 18:38
Juntada de Ato ordinatório
-
07/08/2020 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER PEREIRA COSTA JUNIOR em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 11:11
Juntada de diligência
-
02/07/2020 09:25
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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