TJMA - 0804596-18.2023.8.10.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Nilo Ribeiro Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:08
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
27/08/2025 10:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
27/08/2025 00:40
Decorrido prazo de WELLIGTON DANTAS DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA DE JESUS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:40
Decorrido prazo de PABLO KAUAN COSTA DOS SANTOS SOUSA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:40
Decorrido prazo de JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ROMARIO ALVES DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:26
Publicado Acórdão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2025 16:07
Juntada de saída temporária
-
07/08/2025 13:37
Juntada de saída temporária
-
06/08/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 09:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/07/2025 15:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/07/2025 00:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2025 10:15
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
10/07/2025 10:15
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
08/07/2025 11:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:54
Decorrido prazo de WELLIGTON DANTAS DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA DE JESUS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:54
Decorrido prazo de PABLO KAUAN COSTA DOS SANTOS SOUSA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ROMARIO ALVES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:58
Juntada de parecer do ministério público
-
23/06/2025 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/06/2025 17:16
Juntada de embargos de declaração criminal (420)
-
12/06/2025 07:02
Publicado Acórdão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2025 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2025 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 09:44
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de WELLIGTON DANTAS DOS SANTOS - CPF: *97.***.*54-27 (APELANTE) e provido em parte ou concedida em parte
-
10/06/2025 09:44
Conhecido o recurso de JUNIOR PEREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*76-04 (APELANTE), ROMARIO ALVES DOS SANTOS - CPF: *55.***.*58-22 (APELANTE) e PABLO KAUAN COSTA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *15.***.*26-66 (APELANTE) e provido em parte
-
09/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2025 10:31
Juntada de parecer do ministério público
-
22/05/2025 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Nilo Ribeiro Filho (CCRI)
-
21/05/2025 15:40
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
21/05/2025 15:40
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
21/05/2025 11:40
Conclusos para despacho do revisor
-
21/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Quinto Constitucional OAB - Juiz em respondência Dr. Talvick Afonso Atta de Freitas (CCRI)
-
21/05/2025 10:55
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
12/05/2025 12:14
Pedido de inclusão em pauta
-
12/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Nilo Ribeiro Filho (CCRI)
-
12/05/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:40
Conclusos para despacho do revisor
-
09/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Desª. Maria da Graça Peres Soares Amorim (CCRI)
-
25/04/2025 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2025 19:00
Juntada de contrarrazões
-
29/03/2025 00:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:46
Decorrido prazo de WELLIGTON DANTAS DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA DE JESUS em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:46
Decorrido prazo de PABLO KAUAN COSTA DOS SANTOS SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JUNIOR PEREIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ROMARIO ALVES DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:17
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
22/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2025 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 17:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:59
Juntada de intimação
-
27/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
27/11/2024 16:46
Juntada de termo
-
27/11/2024 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 15:49
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
26/11/2024 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/11/2024 13:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/11/2024 13:58
Juntada de documento
-
26/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
26/11/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 17:18
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/11/2024 10:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
23/10/2024 11:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:08
Juntada de petição
-
12/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 21:46
Juntada de petição
-
03/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JUNIO CESAR SANTOS SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
19/09/2024 14:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/09/2024 14:52
Juntada de documento
-
19/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/09/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 11:54
Declarado impedimento por Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JUNIO CESAR SANTOS SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/09/2024 15:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/09/2024 15:23
Juntada de documento
-
11/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
11/09/2024 14:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/09/2024 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 07:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/09/2024 07:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/09/2024 07:14
Juntada de documento
-
10/09/2024 07:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
09/09/2024 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 09:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:31
Distribuído por sorteio
-
30/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: [email protected] / Tel. (99) 3644-1533 Processo nº 0804596-18.2023.8.10.0039 Auto de Prisão em Flagrante Autor(a): Delegacia de Polícia Civil de Lagoa Grande do Maranhão Flagranteado: ROMARIO ALVES DOS SANTOS e outros (2) DESPACHO Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de ROMARIO ALVES DOS SANTOS e outros (2), preso em flagrante delito pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigo 155 do CP.
Para a audiência de CUSTÓDIA, designo o dia 29 de novembro de 2023, às 11h00min, através do sistema de videoconferência.
O acesso ao presente ato se dará através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
Oficie-se o Presídio ou a Delegacia de Polícia onde se encontra o flagranteado, para que o mesmo compareça à referida audiência de custódia, por videoconferência.
Intimem-se o representante do Ministério Público, o Advogado constituído, se houver, ou a Defensoria Pública Estadual.
Proceda-se com a juntada da certidão de antecedentes do flagranteado.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido à simples vista ao destinatário ou expedindo-se precatória, caso necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura digital.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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