TJMA - 0801458-07.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 22:03
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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03/12/2024 09:03
Juntada de petição
-
03/12/2024 05:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 05:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 23:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2024 23:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/09/2024 16:42
Juntada de petição
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10/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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22/08/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE SOUZA ZAIDAN em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 06:27
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/07/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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09/07/2024 23:15
Juntada de petição
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02/07/2024 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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01/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 17:05
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE SOUZA ZAIDAN em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:13
Juntada de petição
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03/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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03/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 08:28
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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12/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 23:31
Juntada de petição
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01/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/02/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA SOUSA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 12:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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27/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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22/02/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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22/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:57
Juntada de petição
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05/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 19:06
Juntada de diligência
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01/02/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/01/2024 21:06
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA SOUSA em 22/01/2024 23:59.
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10/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:38
Juntada de petição
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14/12/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:18
Juntada de termo
-
13/12/2023 22:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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13/12/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 10:21
Juntada de diligência
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23/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801458-07.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: SPE TERRAS CODO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: KEILA DA SILVA FERREIRA CASTRO - OAB/MA:13435 Promovido: ANDREIA FERREIRA SOUSA DESPACHO Vistos etc., Em atenção à Portaria-conjunta n.º 12023, de 26 de janeiro de 2023, do Eg.
Tribunal de Justiça do Maranhão, que estabelece a obrigatoriedade de realização de audiências na forma presencial, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, para o dia 12/12/2023, às 16h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
CIENTIFIQUE-SE a parte ré que sua ausência importará em revelia (art. 20 da Lei nº. 9.099/95).
CIENTIFIQUE-SE a parte autora de que seu não comparecimento ao ato importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95).
Ainda em atenção à Portaria-conjunta n.º 12023, art. 1º, §1°, caso as partes tenham interesse em participar da audiência de forma virtual, deverão se manifestar nesse sentido, com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas, em relação à data da sessão, ficando, desde já, autorizado à secretaria disponibilizar o link e as orientações para acesso ao sistema e participação da audiência virtual.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Expedientes necessários.
Serve o presente despacho/decisão de MANDADO.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
21/11/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
31/10/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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