TJMA - 0804098-25.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/08/2024 11:07
Juntada de termo
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12/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:54
Conclusos para decisão
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09/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:32
Juntada de contrarrazões
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18/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:58
Juntada de recurso ordinário
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15/07/2024 15:59
Juntada de apelação
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25/06/2024 04:03
Decorrido prazo de JEFFERSON MILHOMEM SILVA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 09:57
Concedida a Segurança a FRANCISCA IVANIA ASSIS DE ARAUJO MORAIS - CPF: *61.***.*46-91 (IMPETRANTE)
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05/03/2024 18:29
Juntada de parecer de mérito (mp)
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29/02/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 28/02/2024 23:59.
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25/01/2024 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2024 08:55
Juntada de Certidão
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25/01/2024 08:54
Juntada de Certidão
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25/01/2024 08:53
Desentranhado o documento
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25/01/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 18:50
Juntada de petição
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22/01/2024 12:16
Juntada de petição
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22/01/2024 12:14
Juntada de petição
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22/01/2024 12:13
Juntada de petição
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20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de GILVANIA DE SOUSA FERREIRA ARRUDA em 19/12/2023 23:59.
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17/12/2023 20:52
Juntada de réplica à contestação
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16/12/2023 03:33
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 18:40
Juntada de contestação
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05/12/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 14:17
Juntada de diligência
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05/12/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 14:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 19:53
Juntada de diligência
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01/12/2023 08:50
Juntada de petição
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30/11/2023 01:40
Publicado Notificação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804098-25.2023.8.10.0037 Requerente: FRANCISCA IVANIA ASSIS DE ARAUJO MORAIS Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON MILHOMEM SILVA (OAB 20629-MA) Requerido(a): MUNICÍPIO DE GRAJAÚ e outros DESPACHO Notifique-se a Autoridade apontada como coautora de todo o teor da inicial, enviando-lhe cópia da postulatória instruída com toda documentação que acompanha, para que preste as devidas informações no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo para apreciar o pedido liminar para depois das informações.
Transcorrido o prazo das informações, dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, conclusos para sentença.
Grajaú (MA), 23 de novembro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
28/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804098-25.2023.8.10.0037 Requerente: FRANCISCA IVANIA ASSIS DE ARAUJO MORAIS Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON MILHOMEM SILVA (OAB 20629-MA) Requerido: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ e outros DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a parte Requerente não efetuou o devido recolhimento das custas processuais.
Dessa forma, determino que a parte autora recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma que determina o artigo 149, §3º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e artigo 290 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo deve fazer prova de sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade judiciária.
A parte autora deverá juntar, dentre outros documentos que entender necessários, a sua última Declaração Anual de IRPF e o comprovante de rendimentos.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem qualquer manifestação, fica desde já o autor devidamente intimado a recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Decurso o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão com pedido liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 22/11/2023 ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
23/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:22
Juntada de petição
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23/11/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:23
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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