TJMA - 0807530-43.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 22:32
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:48
Juntada de apelação
-
29/05/2025 11:32
Juntada de contrarrazões
-
27/05/2025 12:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
27/05/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 15:40
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 17:16
Juntada de petição
-
07/02/2025 09:53
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 09:56
Embargos de declaração não acolhidos
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23/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
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23/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 05:17
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:33
Juntada de embargos de declaração
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04/09/2024 04:15
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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01/09/2024 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 09:44
Juntada de petição
-
28/07/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:13
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:44
Juntada de petição
-
05/07/2024 01:14
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2024 19:30
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 20:01
Juntada de petição
-
05/03/2024 02:10
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:30
Juntada de contestação
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20/12/2023 23:04
Conclusos para despacho
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20/12/2023 23:04
Juntada de termo
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24/11/2023 02:07
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0807530-43.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abatimento proporcional do preço , Dever de Informação, Práticas Abusivas] REQUERENTE: ARNALDO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL CARTOES ARNALDO PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de BANCO DAYCOVAL CARTOES, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita.
Ora, sabe-se que o Autor possui rendimentos de valor superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), como se percebe do seu contracheque, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/11/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 20:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARNALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *43.***.*66-72 (AUTOR).
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23/07/2023 21:02
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:52
Juntada de petição
-
30/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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