TJMA - 0858011-30.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:27
Decorrido prazo de FLAVIO CABRAL VIEGAS em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:38
Decorrido prazo de MAILSON NUNES COSTA em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:59
Juntada de contrarrazões
-
24/10/2024 01:47
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 01:45
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2024 12:05
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 11:31
Juntada de Edital
-
21/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:29
Juntada de termo
-
26/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:18
Decorrido prazo de SAVIO FERREIRA SOARES em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:22
Juntada de diligência
-
05/08/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 08:22
Juntada de diligência
-
01/08/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCA SANDRELLE JORGE LIMA em 26/07/2024 23:59.
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01/08/2024 03:37
Decorrido prazo de MAILSON NUNES COSTA em 26/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:21
Decorrido prazo de FRANCISCA ALESSIA VANESSA ALENCAR DA COSTA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:22
Decorrido prazo de SAVIO FERREIRA SOARES em 19/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:28
Juntada de petição
-
22/07/2024 15:00
Juntada de apelação / remessa necessária
-
19/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:59
Juntada de petição
-
17/07/2024 15:08
Juntada de Carta precatória
-
17/07/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2024 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2024 00:34
Publicado Sentença (expediente) em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:21
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 09:49
Juntada de termo
-
04/06/2024 09:31
Juntada de petição
-
20/05/2024 14:28
Juntada de petição
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08/05/2024 02:07
Decorrido prazo de MAILSON NUNES COSTA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:43
Juntada de petição
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02/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2024 17:46
Juntada de petição
-
17/04/2024 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 08:30, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
-
09/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 03:06
Decorrido prazo de CARLOS MAXWELL ALEXANDRE DE SOUSA SALES em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:57
Juntada de termo
-
02/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:24
Decorrido prazo de PATRÍCIO IGO MOURA BATISTA em 26/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 20:16
Juntada de diligência
-
24/03/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 20:16
Juntada de diligência
-
22/03/2024 02:33
Decorrido prazo de SAVIO FERREIRA SOARES em 21/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:04
Decorrido prazo de SAVIO FERREIRA SOARES em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCA SANDRELLE JORGE LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:51
Decorrido prazo de MAILSON NUNES COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCA ALESSIA VANESSA ALENCAR DA COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:03
Juntada de petição
-
11/03/2024 20:35
Juntada de petição
-
11/03/2024 11:46
Juntada de diligência
-
11/03/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:46
Juntada de diligência
-
07/03/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 14:46
Juntada de diligência
-
06/03/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 19:14
Juntada de diligência
-
04/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:28
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 04/03/2024.
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02/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:01
Juntada de Carta precatória
-
01/03/2024 07:59
Juntada de Carta precatória
-
29/02/2024 16:07
Juntada de petição
-
29/02/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/02/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/02/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 10:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 08:30, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
-
19/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:13
Juntada de termo
-
17/02/2024 18:10
Juntada de petição
-
07/02/2024 12:13
Juntada de petição
-
07/02/2024 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCA SANDRELLE JORGE LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCA ALESSIA VANESSA ALENCAR DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:58
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:58
Decorrido prazo de MAILSON NUNES COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2024 11:43
Juntada de petição
-
02/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 08:30, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
-
31/01/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 05:41
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:41
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 05:40
Publicado Decisão (expediente) em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 19:20
Juntada de petição
-
29/01/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2024 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 08:55
Outras Decisões
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19/01/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 08:40
Juntada de termo
-
18/01/2024 19:13
Juntada de petição
-
15/01/2024 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:27
Juntada de termo
-
09/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:13
Juntada de petição
-
09/01/2024 11:07
Juntada de petição inicial
-
09/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 14:01
Juntada de diligência
-
12/12/2023 09:00
Decorrido prazo de JOSÉ FERNANDO MENDES em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 18:35
Juntada de diligência
-
06/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 02:46
Decorrido prazo de CARLOS MAXWELL ALEXANDRE DE SOUSA SALES em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:34
Decorrido prazo de PATRÍCIO IGO MOURA BATISTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:34
Decorrido prazo de FRANCISDAIVID DE SOUSA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/11/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 17:24
Juntada de diligência
-
29/11/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/11/2023 04:15
Decorrido prazo de JOSÉ DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:18
Decorrido prazo de SAVIO FERREIRA SOARES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:53
Decorrido prazo de EDSON FERNANDES CARDOSO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 22:12
Juntada de diligência
-
20/11/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/11/2023 02:00
Decorrido prazo de EDVAN CRUZ SOUSA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:24
Juntada de diligência
-
15/11/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 11:47
Juntada de diligência
-
14/11/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:45
Juntada de diligência
-
14/11/2023 01:53
Decorrido prazo de MAILSON NUNES COSTA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:35
Juntada de termo
-
10/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 08:30, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
-
09/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:11
Juntada de petição
-
07/11/2023 01:38
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 01:38
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 08:17
Juntada de Carta precatória
-
06/11/2023 01:32
Decorrido prazo de SAVIO FERREIRA SOARES em 03/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 3194-5503/Email: [email protected] / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PROCESSO: 0858011-30.2023.8.10.0001 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADOS: SAVIO FERREIRA SOARES e outros VÍTIMA: TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB/CE 23495-A FINALIDADE: Intimar o advogado, acima identificado, para ciência da Decisão ID 104262795.
Dado e passado a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 3 de novembro de 2023.
ANA PAULA MELO DA SILVA, Técnico Judiciário Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitou e expediu. -
03/11/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2023 01:08
Publicado Decisão (expediente) em 27/10/2023.
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01/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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30/10/2023 16:08
Juntada de Carta precatória
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30/10/2023 16:08
Juntada de Carta precatória
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30/10/2023 16:07
Juntada de Carta precatória
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30/10/2023 16:00
Juntada de Carta precatória
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30/10/2023 13:49
Juntada de Ofício
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26/10/2023 11:04
Juntada de petição
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS Av.
Professor Carlos Cunha, s/n, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 Telefone: (98) 3194-5503 - Email: [email protected] - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz PROCESSO Nº.: 0858011-30.2023.8.10.0001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADOS: SAVIO FERREIRA SOARES e outros DECISÃO QUE RATIFICA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Nesta etapa procedimental, à luz do disposto no art. 397 do Código de Processo Penal, apresentada a resposta à acusação – primeira oportunidade dada à defesa para se manifestar no processo –, deverá o magistrado analisar, em juízo de cognição sumária, a possibilidade de absolvição antecipada do(s) acusado(s), desde que verificada de plano alguma das hipóteses descritas no citado dispositivo, quais sejam: a) existência manifesta de causa excludente de ilicitude; b) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; d) estar extinta a punibilidade do agente.
No entanto, embora o sugira a baliza legal, não se pode admitir que o magistrado, neste momento preliminar, tenha sua cognição limitada às hipóteses de absolvição sumária, devendo se viabilizar, além da possibilidade absolutória, um novo reexame sobre o recebimento da denúncia, nos termos do art. 395 do mesmo diploma processual, sob pena de violação à economia e celeridade processuais. É o entendimento dos nossos Tribunais Superiores: O juiz poderá voltar atrás e reconsiderar a decisão que recebeu a peça acusatória, proferindo nova decisão, agora rejeitando a denúncia.
Segundo decidiu o STJ, o fato de a denúncia já ter sido recebida não impede o juízo de primeiro grau de, logo após o oferecimento da resposta do acusado (arts. 396 e 396-A), reconsiderar a anterior decisão e rejeitar a peça acusatória, ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 395 do CPP, suscitada pela defesa (STJ, 6ª Turma.
REsp 1.1318.180-DF, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/5/2013).
Nesse sentido, analisando as peças de resposta à acusação, observamos que a defesa dos réus SAVIO FERREIRA SOARES e FLAVIO CABRAL VIEGAS não arguiram preliminares, informando que o mérito da defesa será apreciado ao fim da instrução em sede de alegações finais.
Assim, considerando que as Defesas Escritas não trouxeram elementos suficientes para modificar o entendimento deste Juízo, ratificamos a decisão de recebimento da Denúncia em desfavor dos acusados, ao passo em que designamos o dia 29 de janeiro de 2024, às 08h30, para audiência de instrução e julgamento.
Em relação aos réus presos, réus soltos (estes caso não manifestem objeção) e testemunhas residentes em outras comarcas, a audiência será realizada via sistema de videoconferência, nas dependências do Fórum de tais unidades jurisdicionais, nos termos do art. 2º, I, e parágrafo único, I e II, e art. 4º, ambos da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ.
De outra via, a audiência será realizada de forma presencial, na sede deste juízo, no caso do MP, DPE, advogados, testemunhas e réus soltos, estes dois últimos, caso residentes na Comarca da Ilha, devendo a Secretaria Judicial empregar todos os esforços necessários para a realização do ato processual, devendo constar o link e senha da sala de videoconferência quando da eventual expedição das cartas precatórias intimatórias.
Outrossim, determinamos: a) A intimação do MPE, da DPE e das testemunhas arroladas pelo órgão ministerial, devendo-se observar quanto às testemunhas policiais, as devidas requisições para a apresentação das mesmas.
Deverão as testemunhas ser advertidas de que, no caso de ausência injustificada, poderá ser aplicada à testemunha faltosa multa no valor de 1(um) a 10 (dez) salários-mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, além de condenação ao pagamento das custas da diligência realizada pelo oficial de justiça (art. 219 do CPP); b) a intimação dos acusados, requisitando para que compareçam na data e horas designadas, à sala de videoconferência do estabelecimento prisional onde encontram-se custodiados; c) expedição de eventuais cartas precatórias intimatórias para as comarcas dos domicílios das testemunhas e réu (s) solto (s) residente (s) fora deste juízo, com as finalidades, de intimação e de solicitação de disponibilização, pelo juízo deprecado, de sala de videoconferência nas dependências do Fórum, para conexão ao ato a ser realizado por este juízo deprecante, na data acima aprazada, devendo ali comparecerem os respectivos depoentes, evitando-se pois, a realização da audiência de forma telepresencial, através de dispositivos particulares (PCs ou móveis), nos termos da Res. 354/2020 – CNJ. d) Encaminhe-se ofícios/e-mails a fim de comunicar ao setor de informática, acerca da videoconferência a ser realizada.
Desta decisão, dê-se ciência ao MPE e à DPE, via sistema PJE e aos advogados, se houver constituição, via DJE.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de outubro de 2023.
RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR Juiz de Direito Titular 1º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza de Direito Titular 3º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados -
25/10/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:39
Outras Decisões
-
19/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:17
Juntada de termo
-
19/10/2023 09:25
Juntada de contestação
-
04/10/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 08:25
Juntada de termo
-
03/10/2023 17:05
Juntada de petição
-
25/09/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 08:55
Juntada de petição
-
05/07/2023 19:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2023 09:32
Juntada de petição inicial
-
08/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 08:53
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
05/04/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:02
Juntada de termo
-
23/11/2021 15:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
22/11/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 21:00
Juntada de petição
-
11/11/2021 11:49
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
11/11/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 13:29
Juntada de petição
-
16/07/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 08:58
Recebida a denúncia contra réu
-
14/07/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:35
Juntada de petição
-
12/07/2021 18:26
Juntada de Certidão
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12/07/2021 18:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
12/07/2021 18:09
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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