TJMA - 0866060-60.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:13
Juntada de petição
-
06/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0866060-60.2023.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Réu: ALVARO GONCALVES COSTA JUNIOR DECISÃO:
Vistos.
Trata-se de pedido de transferência de valores proposto por BANCO BMG SA, em razão de decisão de bloqueio de valores da 8a Vara Cível desta Comarca, requerendo o levantamento da quantia de R$ 47.120,19 (quarenta e sete mil, cento e vinte reais e dezenove centavos). É o que cabe relatar.
Decido.
O processo de execução está disciplinado nos artigos 771 e seguintes do CPC/2015; os embargos à execução, nos termos do art. 914, §1, serão distribuídos por dependência.
Assim, considerando que a constrição e o bloqueio de valor, na ID 104963926, foi determinada pela 8a Vara Cível, bem como a petição, na ID 104962923, está endereçada para 8a Vara Cível, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para análise análise dos presentes autos e, via de consequência, determino a remessa do feito para 8a Vara Cível.
Por fim, destaco que, a decisão que declina a competência não está no rol taxativo das decisões agraváveis do art. 1.015, do Código de Processo Civil/2015, encaminhem-se imediatamente os autos ao juízo competente para processar e julgar o feito.
Dê-se baixa na distribuição.
INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono, via comunicação eletrônica no Sistema PJe, para conhecimento deste decisum. , São Luís, Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023 -
30/10/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 15:01
Declarada incompetência
-
27/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802473-48.2022.8.10.0050
Marcia Muriene Pimenta Ribeiro
Karla Bianca Pereira
Advogado: Ethelbert Pinheiro da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2022 17:16
Processo nº 0801776-81.2023.8.10.0150
Banco Bradesco SA
Jose Pedro Fonseca
Advogado: Fernando Campos de SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2024 16:09
Processo nº 0851900-06.2018.8.10.0001
Estado do Maranhao
Banco Itaucard S. A.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2018 17:04
Processo nº 0801501-43.2023.8.10.0018
Francisco Edmundo dos Santos
Maria Irene Ferreira da Silva Barros
Advogado: John Hayson Silva Mendonca Mendes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2024 08:45
Processo nº 0801501-43.2023.8.10.0018
Maria Irene Ferreira da Silva Barros
Melquisedec Lira dos Santos
Advogado: Thiago Antonio Pires Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2023 11:30