TJMA - 0800592-25.2022.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/01/2025 16:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/01/2025 16:18 Transitado em Julgado em 21/01/2025 
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                                            13/12/2024 14:56 Juntada de petição 
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                                            11/12/2024 15:09 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/12/2024 18:37 Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ARIONALDO CAMPELO DE CARVALHO - CPF: *19.***.*96-78 (AUTOR DO FATO) 
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                                            22/11/2024 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 21:57 Juntada de petição criminal 
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                                            18/10/2024 14:09 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/10/2024 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2024 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2024 09:55 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 08:34 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2024 10:09 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2024 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2024 10:22 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2024 10:29 Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 10:20, Vara Única de Esperantinópolis. 
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                                            10/01/2024 10:29 Outras Decisões 
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                                            10/01/2024 10:29 Homologada a Transação Penal 
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                                            12/12/2023 15:40 Juntada de petição 
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                                            06/12/2023 04:38 Juntada de petição 
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                                            06/12/2023 01:56 Publicado Intimação em 06/12/2023. 
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                                            06/12/2023 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            05/12/2023 19:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/12/2023 19:20 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            05/12/2023 19:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/12/2023 19:18 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            04/12/2023 15:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/12/2023 15:56 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/12/2023 15:56 Expedição de Mandado. 
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                                            04/12/2023 15:51 Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 09:40, Vara Única de Esperantinópolis. 
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                                            04/12/2023 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2023 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2023 19:16 Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 11:30, Vara Única de Esperantinópolis. 
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                                            11/11/2023 19:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2023 23:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2023 23:02 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/10/2023 01:25 Publicado Intimação em 17/10/2023. 
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                                            17/10/2023 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 
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                                            16/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS PROCESSO Nº: 0800592-25.2022.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BRAZ DA SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: JOSE TEODORO DO NASCIMENTO - MA6370-A ENDEREÇO: MARIA DO SOCORRO BRAZ DA SILVA E SILVA RUA GENESIO CARVALHO, 1248, CENTRO, ESPERANTINóPOLIS - MA - CEP: 65750-000 PARTE REQUERIDA: ARIONALDO CAMPELO DE CARVALHO ENDEREÇO: ARIONALDO CAMPELO DE CARVALHO Rua Genésio Carvalho, 1540, centro, ESPERANTINóPOLIS - MA - CEP: 65750-000 DESPACHO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para averiguar a suposta prática da infração penal de menor potencial ofensivo.
 
 Estando o Termo Circunstanciado de Ocorrência em ordem, nos termos dos Enunciados Criminais do FONAJE n.º 70 e 71, designo audiência de transação penal/composição para o dia 09 de novembro de 2023, às 10h20min, a ser realizada na na Sala de Audiências do Fórum de Justiça desta Comarca, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023, do TJMA e CGJMA.
 
 Todavia, as partes, se assim preferirem, bem como os respectivos advogados, poderão comparecer ao ato de forma telepresencial, ocasião em que deverão acessar à sala de videoconferência por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1esp (login: nome do usuário e senha: tjma1234).
 
 Intime-se o(s) autor(es) do fato para comparecer à audiência designada.
 
 O autor do fato deverá comparecer acompanhado de advogado, ficando advertido de que, na falta, ser-lhe-á designado defensor dativo, conforme prevê o art. 68 da Lei n. 9.099/95.
 
 A Secretaria, certifique nos autos: 1 – se (o)a autor(a) da infração foi condenado(a), pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva e; 2 – se(o)a autor(a) da infração foi beneficiada anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos do art.76, §2º, II, da Lei 9099/95.
 
 Intime-se a suposta vítima, se for o caso, para comparecer à audiência designada.
 
 Vítima e Autor do Fato devem ser advertidos de que a ausência injustificada ao à Audiência será interpretada como recusa à composição civil dos danos e/ou à aceitação imediata de aplicação de pena não privativa de liberdade.
 
 Ciência ao Ministério Público Estadual, Advogado e/ou Defensoria Pública.
 
 Uma cópia da presente decisão já serve como MANDADO e ofício.
 
 Em havendo manifestação pelo arquivamento ou por pedido de diligências, voltem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema.
 
 Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras Respondendo – PORTARIA - CGJ Nº 4558/2023
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                                            14/10/2023 07:44 Juntada de petição 
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                                            13/10/2023 13:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/10/2023 13:27 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            13/10/2023 13:27 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            13/10/2023 13:27 Expedição de Mandado. 
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                                            13/10/2023 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            13/10/2023 13:12 Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 10:20, Vara Única de Esperantinópolis. 
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                                            04/10/2023 12:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2023 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2023 10:57 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2023 18:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2023 18:06 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            25/01/2023 18:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2023 18:04 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            25/01/2023 11:40 Juntada de petição 
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                                            24/01/2023 18:06 Juntada de petição 
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                                            24/01/2023 09:04 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/01/2023 09:04 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/01/2023 09:04 Expedição de Mandado. 
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                                            24/01/2023 09:04 Expedição de Mandado. 
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                                            24/01/2023 08:56 Audiência Preliminar designada para 09/03/2023 11:30 Vara Única de Esperantinópolis. 
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                                            23/01/2023 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2022 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2022 18:25 Juntada de petição 
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                                            27/09/2022 14:27 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/09/2022 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2022 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2022 09:34 Distribuído por sorteio 
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                                            27/07/2022 09:34 Juntada de protocolo de termo circunstanciado de ocorrência - tco 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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