TJMA - 0803182-18.2023.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:58
Desentranhado o documento
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20/03/2025 22:23
Outras Decisões
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28/10/2024 17:17
Juntada de petição
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12/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:20
Juntada de petição
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09/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:27
Juntada de petição
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18/07/2024 10:54
Juntada de Ofício
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27/06/2024 14:33
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2024 12:20
Juntada de termo de juntada
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25/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 11:03
Juntada de termo
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06/06/2024 08:52
Juntada de Ofício
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17/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:39
Desentranhado o documento
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17/05/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:49
Juntada de protocolo
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14/05/2024 17:45
Juntada de Ofício
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14/05/2024 17:37
Juntada de protocolo
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14/05/2024 17:30
Juntada de Ofício
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14/05/2024 17:16
Juntada de protocolo
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14/05/2024 16:55
Juntada de Ofício
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19/03/2024 09:27
Juntada de petição
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19/03/2024 07:40
Juntada de petição
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16/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:20
Juntada de petição
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05/03/2024 06:12
Juntada de petição
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29/02/2024 08:37
Conclusos para decisão
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22/02/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/02/2024 23:59.
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15/12/2023 16:14
Juntada de petição
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23/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 03:01
Decorrido prazo de EPITACIO DE OLIVEIRA SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 23:04
Juntada de petição
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20/10/2023 02:05
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0803182-18.2023.8.10.0028 Inventário Requerente: ANA MARIA DE SOUZA SANTOS PINHEIRO Advogado: Epitácio de Oliveira Sousa (OAB/MA 8.126) DECISÃO Defiro parcialmente o benefício da assistência judiciária gratuita, para recolhimento antes da partilha do bem.
ANA MARIA DE SOUZA SANTOS PINHEIRO propôs Ação de Inventário dos bens deixados pelo(a)(s) de cujus Vitorino Matias Pinheiro, todos qualificados na peça vestibular.
A parte requerente se encontra no rol dos legitimados, nos termos do art. 616 do CPC/2015.
Não existindo óbice legal, NOMEIO como inventariante o (a) requerente ANA MARIA DE SOUZA SANTOS PINHEIRO, determinando sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias prestar o compromisso de bem e fielmente para desempenhar a função (art. 617, § único do CPC/2015).
Prestado o compromisso, o (a) inventariante no prazo de 20 (vinte) dias deverá apresentar as primeiras declarações.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se: o(a) cônjuge/companheiro(a), se não for este(a) o(a) inventariante nomeado, os herdeiros/legatários qualificados, e intime-se a Fazenda Pública, sobre os termos do inventário e das primeiras declarações.
Caso haja herdeiro incapaz ou ausente, intime-se ainda, o Ministério Público (art. 626 do CPC).
Havendo indicação de herdeiro ou cessionário ausente, ou em local incerto e não sabido, expeça-se EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias para conhecimento dos termos da presente ação a fim de que se habilitem nos autos.
Após concluídas as citações, intimem-se as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestarem quanto as primeiras declarações.
A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a manifestação das partes quanto as primeiras declarações, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.
Decorrido o prazo acima fixado, havendo impugnação, deverão retornarem conclusos para decisão.
Findo o prazo comum de 15 (quinze) dias, havendo impugnação, deverão voltar-me conclusos os autos; Decidida a impugnação, será lavrado termo das últimas declarações, em que a inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras, após, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, deverá ser realizado o cálculo do imposto, intimando as partes e Fazenda Pública para apresentarem manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 637, 638, CPC).
Inexistindo impugnação ou questionamentos de credores ou dívidas de responsabilidade do espólio, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem o respectivo pedido de quinhão (art. 647, CPC).
Cumpra-se.
Serve como mandado/ofício.
Buriticupu (MA), data da assinatura eletrônica.
Juiz BRUNO BARBOSA PINHEIRO Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA Respondendo *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092718522570600000095519706 IDENTIFICAÇÃO IDENTIDADE E CPF DO FALECIDO Documento de identificação 23092718522579100000095519707 CERTIDÃO CASAMENTO Documento de identificação 23092718522585800000095519708 CERTIDÃO ÓBITO FALECIDO VITORINO Documento de identificação 23092718522592700000095519709 PROCURAÇÃO Procuração 23092718522602200000095519713 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 23092718522608500000095519714 Certidão Certidão 23092809020253100000095538536 Petição Petição 23092818184417800000095613350 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 23092818184424800000095613352 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 23092818184443300000095613355 Protocolo Protocolo 23092818225914100000095613365 IDENTIDADE E CPF DA REQUERENTE Documento de identificação 23092818225920700000095613366 -
18/10/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 13:18
Outras Decisões
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28/09/2023 18:22
Juntada de protocolo
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28/09/2023 18:18
Juntada de petição
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28/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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