TJMA - 0855071-92.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:33
Juntada de termo
-
28/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:16
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
09/08/2024 06:29
Arquivado Provisoriamente
-
09/08/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM em 08/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 03:09
Decorrido prazo de ANDREA COIMBRA RENNER em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 16:40
Decorrido prazo de ANDREA COIMBRA RENNER em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM em 10/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:23
Juntada de petição
-
18/07/2024 00:46
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 01:36
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:59
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
15/07/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2024 08:03
Juntada de petição
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10/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 08:23
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:14
Decorrido prazo de ANDREA COIMBRA RENNER em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/04/2024 11:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/04/2024 11:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 11:30, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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22/04/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
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21/04/2024 22:20
Juntada de contestação
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05/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:48
Decorrido prazo de ANDREA COIMBRA RENNER em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0855071-92.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: ANDREA COIMBRA RENNER DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para 22/04/2024 11:30, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
Indefiro, por ora, o pedido de dispensa de audiência, pois a presente demanda tramita sob o rito especial do microssistema dos Juizados, regido por leis especiais que preveem um procedimento sumaríssimo diferenciado e tem como primado a tentativa de autocomposição entre as partes, sendo, portanto, imprescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
São Luís, data do sistema.
Juiz FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
04/10/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 11:30, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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11/09/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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