TJMA - 0802473-34.2023.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ADAILDO RIBEIRO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:13
Decorrido prazo de HILTON MARIANO RODRIGUES NETO em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 18:35
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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25/06/2025 08:01
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 18:35
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:28
Juntada de petição
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07/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 13:59
Juntada de petição
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30/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:45
Juntada de contestação
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24/04/2025 12:53
Juntada de petição
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24/04/2025 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:23
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:23
Juntada de decisão
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31/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/10/2024 13:05
Juntada de termo
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29/08/2024 12:29
Juntada de contrarrazões
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17/08/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:35
Juntada de apelação
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01/08/2024 01:17
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2024 14:49
Embargos de declaração não acolhidos
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26/01/2024 09:56
Conclusos para decisão
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18/01/2024 23:37
Juntada de embargos de declaração
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18/01/2024 12:47
Indeferida a petição inicial
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21/12/2023 11:41
Juntada de petição
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09/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
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07/10/2023 15:06
Juntada de petição
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29/09/2023 12:15
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº: 0802473-34.2023.8.10.0108 DESPACHO É cediço que os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil não fazem exigências da apresentação de comprovante de endereço em nome da parte autora para o ajuizamento de ações.
Entrementes, notícias de casos de fraudes processuais e a prática de advocacia predatória, ocorridas no âmbito deste Tribunal de Justiça, autorizam uma autuação cautelosa no tocante a identidade das partes e a competência do juízo, para evitar a distribuição de ações temerárias e o uso abusivo da Justiça.
Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado: TJ-MS - AC: 08039660620218120029 MS 0803966-06.2021.8.12.0029, Relator: Des.
Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 02/12/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/12/2021.
Desde logo, destaco a impossibilidade de juntada de certidão eleitoral, tendo em vista que os requisitos do domicílio eleitoral diferem do domicílio civil.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado, legível e em seu nome ou comprove parentesco e/ou contrato de locação com o proprietário da residência cujo documento seja acostado com a exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, ressaltando-se que a certidão de quitação eleitoral não é documento hábil para tal comprovação.
Intimem-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
24/09/2023 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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