TJMA - 0801939-76.2023.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:50
Juntada de petição
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02/09/2025 18:04
Juntada de petição
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26/08/2025 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Itapecuru Mirim Processo nº. 0801939-76.2023.8.10.0048–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA HELENA DA CONCEICAO MONTEIRO ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - MA14663 RÉU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
ITAPECURU MIRIM/MA, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
22/08/2025 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:30
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:30
Juntada de despacho
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18/02/2025 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/02/2025 19:40
Juntada de contrarrazões
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22/01/2025 14:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 11:22
Juntada de petição
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10/01/2025 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2024 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/11/2024 18:19
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:57
Juntada de apelação
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24/07/2024 12:36
Juntada de petição
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27/06/2024 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2024 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 12:23
Desentranhado o documento
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20/06/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual Julgado improcedente o pedido
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06/03/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 13:00, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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06/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:47
Juntada de petição
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12/12/2023 05:35
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2023 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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15/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 19:13
Conclusos para decisão
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13/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
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13/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
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18/10/2023 23:15
Juntada de réplica à contestação
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29/09/2023 12:15
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0801939-76.2023.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TELMA HELENA DA CONCEICAO MONTEIRO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - MA14663 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D E S P A C H O Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se o(a) ESTADO DO MARANHAO, através da sua Procuradoria, via PJe, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contestar o pedido inicial, sob pena de confissão e revelia ficta.
Contestado o pedido inicial, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, via PJe, para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim -
24/09/2023 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:10
Juntada de contestação
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08/06/2023 22:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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