TJMA - 0802582-39.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 08:56
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 13/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 08:56
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 14:44
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 14:44
Transitado em Julgado em 13/04/2021
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18/03/2021 00:28
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802582-39.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA GRACA MENDES SOARES Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - OAB/MA 15186 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A SENTENÇA/INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, ajuizada por MARIA DAS GRACAS MENDES SOARES, em face do BANCO BRADESCO S/A. A parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n.º 41916723, requereu a desistência da ação, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tenho ainda como desnecessária a intimação da parte ré para se manifestar sobre referido pedido, uma vez que a citação não foi efetivada.
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, 11 de março de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
16/03/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 13:09
Extinto o processo por desistência
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03/03/2021 13:43
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 08:36
Juntada de protocolo
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15/02/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 17:01
Conclusos para despacho
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06/02/2021 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 21/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 13:38
Juntada de protocolo
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27/11/2020 01:25
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 08:43
Conclusos para despacho
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21/10/2020 08:17
Juntada de protocolo
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21/10/2020 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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