TJMA - 0800248-56.2021.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 10:57
Juntada de protocolo
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18/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA Processo n.º 0800248-56.2021.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: PEDRO DE JESUS NUNES FILHO Advogado do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB-MA: 21.966 Parte Ré: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO ID 41185311 Trata-se de ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DIVIDA C/C INDENIZACAO DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGENCIA proposta por PEDRO DE JESUS NUNES FILHO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ambos já qualificados nos autos. Figura no polo passivo da presente demanda empresa pública federal, atraindo, portanto, a competência da JUSTIÇA FEDERAL para processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 109, inciso I, da CF: “Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”; DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em face da incompetência absoluta deste Juízo, devendo o processo ser remetido à Justiça Federal. Intimem-se.
Cumpra-se. Anotações necessárias, com a devida baixa na distribuição. Viana, data do sistema. ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza de Direito Titular da 1ª Vara. -
16/03/2021 09:43
Juntada de Ofício
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16/03/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 11:48
Declarada incompetência
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11/02/2021 18:02
Conclusos para decisão
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11/02/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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