TJMA - 0800477-97.2023.8.10.0076
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
30/07/2025 15:30
Juntada de apelação
-
04/07/2025 11:14
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 22:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:16
Juntada de petição
-
06/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:25
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:59
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
13/03/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 19:39
Juntada de petição
-
14/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:29
Juntada de petição
-
14/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 18:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
29/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 21:40
Juntada de petição
-
14/12/2023 02:56
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:54
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:51
Juntada de petição
-
07/12/2023 16:55
Juntada de petição
-
05/12/2023 03:02
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 21:44
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 17:45
Decorrido prazo de CLICKSIGN GESTAO DE DOCUMENTOS S/A em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:10
Decorrido prazo de CLICKSIGN GESTAO DE DOCUMENTOS S/A em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:28
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:28
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:35
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:35
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:01
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:01
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:29
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:29
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:48
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:48
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:11
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:58
Juntada de petição
-
15/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800477-97.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE ALVES DO NASCIMENTO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, para tomarem ciência da Decisão Judicial proferida nos presentes autos, com seguinte teor: PROCESSO Nº. 0800477-97.2023.8.10.0076 DECISÃO Apresentada contestação e oportunizada a réplica, passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do NCPC.
Não acolho o pedido de reunião do feito para julgamento conjunto com outras ações ajuizadas pela parte autora, uma vez que as referidas demandas, embora compartilhem das mesmas partes, tratam de contratos diversos, não possuindo, portanto, identidade de pedido e/ou causa de pedir.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois esta atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC.
Outrossim, rejeito a preliminar de ausência de comprovante de endereço em nome da autora, uma vez que esta trouxe aos autos declaração de residência, sendo tal documento e a indicação do endereço na exordial suficientes para regularidade formal do processo, devido a presunção de veracidade das informações prestadas nos autos.
Em relação à preliminar de falta de interesse de agir suscitada, entendo que a mesma deve ser afastada, uma vez que já tendo sido já apresentada contestação, configura-se por resistida a pretensão.
Ademais, virtualmente impossível que o banco concordasse com o pleito veiculado.
Vislumbro o seguinte ponto controvertido: 1) a realização ou não do empréstimo.
Verifica-se que o requerido acostou cópia do contrato impugnado assinado eletronicamente pela plataforma Clicksign.
Todavia, não há como consultar a autenticidade do referido documento.
Desta forma, oficie-se a empresa de assinatura eletrônica Clicksing, via email, para que, no prazo de quinze dias, preste informações sobre a autenticidade da assinatura no contrato discutido nos autos.
Anexe no ofício cópia do contrato impugnado e faça consta no mesmo a qualificação exaustiva das partes (banco e mutuário).
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão ao CDC e CC quanto à responsabilidade civil.
As regras do ônus da prova obedecerão ao artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável.
Intimem-se as partes, via advogados.
Brejo/MA, 8 de setembro de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
13/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 10:46
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/09/2023 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 17:31
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 16:17
Juntada de réplica à contestação
-
28/07/2023 05:05
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:24
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 22:00
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 03/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:04
Juntada de petição
-
24/01/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800271-83.2020.8.10.0207
Elvira Maria de Barros Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael Torres Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2023 10:33
Processo nº 0800271-83.2020.8.10.0207
Elvira Maria de Barros Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2020 17:00
Processo nº 0800325-53.2023.8.10.0107
Sylvia Helena Santana Aguiar
Advogado: Vinicius Cortez Barroso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 17:58
Processo nº 0800175-57.2023.8.10.0015
Jessica Aires Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2023 15:32
Processo nº 0801321-86.2022.8.10.0139
Maria da Conceicao Pereira Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suareide Rego de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2022 11:16