TJMA - 0800175-57.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em 13/10/2023
-
06/02/2024 17:03
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:53
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800175-57.2023.8.10.0015 Promovente(s): JESSICA AIRES COSTA Avenida Bahia, 4, Cond Gran Vilage Raposa, Bl 4B, Ap 5, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado: Promovido : BANCO DO BRASIL SA Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III, 0, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101, 0, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 / (94)3321-1075 / (98)8852-6687 / (98)3655-3179 / (98)8155-0464 / (98)8552-6687 / (91)3726-1322 / (99)4003-3001 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BANCO DO BRASIL SA Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III, 0, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101, 0, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 / (94)3321-1075 / (98)8852-6687 / (98)3655-3179 / (98)8155-0464 / (98)8552-6687 / (91)3726-1322 / (99)4003-3001 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor da sentença parte final Isso posto, com amparo na fundamentação supra, decido com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, CPC/2015, ao que julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela demandante por ausência de amparo legal.
Rejeito a preliminar.
Indefiro a inversão do ônus da prova.
Em decorrência de ter vindo a sede do Juizado e declarado a sua hipossuficiência, não havendo motivo para negar, reconheço sua declaração e defiro a assistência judiciária gratuita a demandante, nos moldes do art. 99, §3º, do CPC/2015.
Havendo interposição de recurso pela parte, não beneficiada com a assistência judiciária gratuita, deve recolher as custas inerentes ao recurso, sob pena de ser considerado deserto.
Não havendo recurso, tão logo alcance o trânsito em julgado, sem intimação das partes, arquive-se os autos e dê-se baixa no sistema.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 14 de setembro de 2023.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Resp. do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 15/09/2023 -
15/09/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 11:57
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/04/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/04/2023 09:06
Juntada de contestação
-
13/03/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 16:12
Juntada de petição
-
13/02/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/04/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/01/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833008-73.2023.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Nady Emanuella da Silva
Advogado: Diovana Karine Goncalves Veras
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2023 11:53
Processo nº 0000300-66.2008.8.10.0053
Maria Celia de Sousa Cruz Araujo
Municipio de Campestre do Maranhao
Advogado: Edmilson Franco da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2008 00:00
Processo nº 0800271-83.2020.8.10.0207
Elvira Maria de Barros Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael Torres Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2023 10:33
Processo nº 0800271-83.2020.8.10.0207
Elvira Maria de Barros Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2020 17:00
Processo nº 0800325-53.2023.8.10.0107
Sylvia Helena Santana Aguiar
Advogado: Vinicius Cortez Barroso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 17:58