TJMA - 0803231-21.2021.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:14
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 06:54
Recebidos os autos
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13/02/2025 06:53
Juntada de despacho
-
15/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:23
Juntada de contrarrazões
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26/02/2024 13:11
Juntada de contrarrazões
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15/02/2024 03:15
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 14/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:24
Juntada de apelação
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30/01/2024 21:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2024 13:31
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2023 21:18
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:13
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:25
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:12
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
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03/10/2023 06:42
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:06
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:14
Juntada de réplica à contestação
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01/09/2023 04:51
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803231-21.2021.8.10.0031 DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98. caput, do CPC[1]) e da prioridade na tramitação (art. 1.048, I do CPC c/c art. 71, da Lei nº 10.741/03[2]).
Considerando que a autora requereu, desde logo, a citação do réu para apresentar defesa, o fato de que eventual conciliação não se mostra provável, e como forma de imprimir celeridade ao feito, deixo de aplicar o art. 334, caput, do CPC[3].
Cite-se o demandado para, querendo, oferecer contestação no prazo legal (art. 335, caput, do CPC[4]).
Oferecida a peça defensiva, intime-se a demandante para réplica em 15 dias; na hipótese negativa, voltem conclusos.
Este despacho serve como mandado.
Chapadinha – MA, 06 de julho de 2021.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha [1] Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [2]Art. 1.048.
Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. [3]Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. [4]Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: -
30/08/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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05/04/2023 14:20
Juntada de petição
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18/01/2023 11:07
Juntada de contestação
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31/03/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 02:55
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 13/08/2021 23:59.
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26/07/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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