TJMA - 0801226-15.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 14:10
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:26
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR em 25/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:48
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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17/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 18:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 10:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 16:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2024 11:44
Juntada de petição
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30/01/2024 22:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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30/01/2024 22:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:58
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 15:30, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/12/2023 17:19
Juntada de petição
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11/12/2023 11:56
Juntada de petição
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05/12/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 21:05
Juntada de diligência
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29/11/2023 04:13
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801226-15.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO MARTINS CAVAIGNAC - MA20787-A, FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694-A REQUERIDO(A): FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, em cumprimento ao Provimento 22/2018 da CGJ/MA e a Portaria-TJ - 856/2023, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação designada para o dia 12/12/2023 15:30-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. * Advertência 1: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95. * Advertência 2: Esclarece-se que, não havendo acordo, seguirá para penhora pelo sistema Sisbajud, com observância dos demais atos executórios.
São Luís – MA, 2023-11-24 15:50:25.493.
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24/11/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:30, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/11/2023 12:50
Juntada de petição
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22/11/2023 09:09
Juntada de Certidão
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21/11/2023 03:32
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 19:00
Juntada de diligência
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07/11/2023 12:29
Juntada de Ofício
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15/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801226-15.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694-A, CARLOS MAGNO MARTINS CAVAIGNAC - MA20787-A REQUERIDO(A): FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, verificada a irregularidade no cadastro da ação no sistema PJE no que diz respeito a Justiça Gratuita, determino a retificação pela secretaria judicial, uma vez que não consta pedido algum a esse respeito, na inicial.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 42.372,91 (quarenta e dois mil e trezentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos).
Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais.
Citada e decorrido o prazo assinalado sem notícia de pagamento, designe-se audiência de conciliação, com base no enunciado 145 do FONAJE, uma vez que a conciliação é o objetivo principal da LEI 9.099/95, advertindo ao executado, entretanto, que não havendo acordo no referido ato, fica desde já determinada a penhora pelo sistema Sisbajud, com observância dos demais atos executórios.
Cite-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
13/09/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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09/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 06:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:02
Juntada de termo
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23/08/2023 01:21
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 15:54
Juntada de petição
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22/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801226-15.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694-A, CARLOS MAGNO MARTINS CAVAIGNAC - MA20787-A REQUERIDO(A): FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR DESPACHO Vieram-me conclusos.
Em manifestação no id 97077739, o Exequente afirma que os valores de R$ 123,45 que constam na planilha de débitos, não são referentes a cotas condominiais.
Uma vez que está sendo objeto de execução, parcela de acordo não cumprido pela Executada, deve o Exequente juntar o termo de acordo assinado pela Executada, ou do contrário, excluir tal parcela.
Concedo-lhe o prazo final de 5 (cinco) dias para cumprimento da diligência, sob pena de inépcia da inicial (art. 801, CPC), pois já conferido prazo no despacho anterior.
Intimem-se.
São Luís-MA, 09/08/2023.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
21/08/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:19
Juntada de petição
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17/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:57
Juntada de termo
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17/07/2023 13:30
Juntada de petição
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10/07/2023 04:49
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:57
Juntada de termo
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15/06/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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