TJMA - 0800752-50.2023.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MARINEA COSTA MARINHO em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:55
Juntada de diligência
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14/07/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 07:55
Juntada de diligência
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02/07/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
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09/11/2024 14:01
Decorrido prazo de MARINEA COSTA MARINHO em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:34
Decorrido prazo de MARINEA COSTA MARINHO em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MARINEA COSTA MARINHO em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 09:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/10/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 09:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/10/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 18:36
Outras Decisões
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16/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:29
Juntada de petição
-
11/09/2024 03:02
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:52
Juntada de diligência
-
26/08/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:52
Juntada de diligência
-
09/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/07/2024 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 10:59
Juntada de petição
-
15/12/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 11:02
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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07/11/2023 12:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 10:20, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/11/2023 12:07
Homologada a Transação
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06/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:42
Juntada de petição
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06/11/2023 08:26
Juntada de petição
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23/10/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 08:35
Juntada de diligência
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03/10/2023 09:18
Juntada de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800752-50.2023.8.10.0010 Promovente: AUTOR: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - EPP Promovido: MARINEA COSTA MARINHO INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - EPP Rua Macuco, 200, Vila Aratimbo, ARAPONGAS - PR - CEP: 86700-420 Telefone(s): (43)3152-6464 E-mail(s): [email protected] De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação designada para o dia 06/11/2023 10:20, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: OBSERVAÇÃO: No caso de qualquer dúvida que você tenha, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98) 99981-1659 SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: [ Digite nesse espaço o seu nome completo ] Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
02/10/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 08:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 10:20, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:43
Juntada de petição
-
19/09/2023 02:17
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800752-50.2023.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - EPP - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GRASIELA MACIAS NOGUEIRA - PR34051 PARTE REQUERIDA: MARINEA COSTA MARINHO - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GRASIELA MACIAS NOGUEIRA - PR34051 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando o explicitado na certidão do oficial de justiça acostada no id 101276893, certifico: 1) Que procedi, inicialmente, ao cancelamento da teleaudiência UNA do processo em tela designada para 19/09/2023 às 9h 2) Que seja intimada a demandante, por sua advogada, para se manifestar/diligenciar acerca do endereço da parte demandada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos à secretaria para fins de agendamento de nova data de audiência, expedindo-se para o ato as citações e intimações necessárias. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
São Luís, MA, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
ELISANGELA MENDES CORREA Diretor de Secretaria São Luis,Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
14/09/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/09/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:04
Juntada de diligência
-
08/09/2023 15:26
Juntada de petição
-
07/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 07:40
Juntada de diligência
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800752-50.2023.8.10.0010 Promovente: AUTOR: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - EPP Promovido: MARINEA COSTA MARINHO INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - EPP Rua Macuco, 200, Vila Aratimbo, ARAPONGAS - PR - CEP: 86700-420 Telefone(s): (43)3152-6464 E-mail(s): [email protected] De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação designada para o dia 19/09/2023 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: OBSERVAÇÃO: No caso de qualquer dúvida que você tenha, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98) 99981-1659 SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: Digite aqui o seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
05/09/2023 18:09
Juntada de diligência
-
05/09/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 09:06
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:02
Juntada de petição
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28/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800752-50.2023.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - EPP - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GRASIELA MACIAS NOGUEIRA - PR34051 PARTE REQUERIDA: MARINEA COSTA MARINHO - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GRASIELA MACIAS NOGUEIRA - PR34051 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: DESPACHO Audiência de conciliação designada.
Advirta-se às partes de que, não havendo acordo, o ato será imediatamente sucedido pela instrução do feito.
Informe-se, ainda, de que devem juntar aos autos, até a data da audiência, as provas que desejam produzir, assim como eventuais testemunhas a serem ouvidas no ato.
Expeçam-se Mandado/Carta de Citação/Intimação, devendo constar o número de telefone/WhatsApp deste Juízo para fins de resposta.
São Luís, data do sistema.
Juíza DIVA MARIA DE BARROS MENDES Titular do 13ª JECRC São Luis,Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
25/08/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 11:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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