TJMA - 0802761-56.2023.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:33
Juntada de contrarrazões
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08/05/2024 03:16
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 07:18
Juntada de Certidão
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18/04/2024 07:16
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:53
Juntada de apelação
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15/04/2024 00:43
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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15/04/2024 00:43
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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15/04/2024 00:42
Publicado Sentença (expediente) em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 18:37
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 08:14
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 08:13
Juntada de termo
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14/10/2023 10:45
Juntada de petição
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13/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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13/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 11:26
Juntada de petição
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 10 de outubro de 2023 Data da Distribuição: 10/08/2023 09:47:00 PROCESSO Nº: 0802761-56.2023.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: A.
D.
S.
L.
Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS DA CRUZ ROCHA (OAB 55761-DF) PROMOVIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: MIZZI GOMES GEDEON (OAB 14371-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS DA CRUZ ROCHA (OAB 55761-DF) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID 103514288.
ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 - Intimo deste logo as partes por meio de seus advogado(s), via sistema, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informe se desejam produzir provas em audiência, especificando-as. 3 - Após referido prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos. 4 - Cumpra - se.
FERNANDO GARRIDO CARVALHO COUTO Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/10/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:50
Juntada de réplica à contestação
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01/10/2023 22:02
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 26 de setembro de 2023 Data da Distribuição: 10/08/2023 09:47:00 PROCESSO Nº: 0802761-56.2023.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: A.
D.
S.
L.
Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS DA CRUZ ROCHA (OAB 55761-DF) PROMOVIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: MIZZI GOMES GEDEON (OAB 14371-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS DA CRUZ ROCHA (OAB 55761-DF) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID 102374675.
FERNANDO GARRIDO CARVALHO COUTO Tecnico Judiciario Sigiloso -
26/09/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:54
Juntada de contestação
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25/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara de Pedreiras
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25/09/2023 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 09:30, 1º CEJUSC de Pedreiras.
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25/09/2023 10:02
Conciliação infrutífera
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22/09/2023 10:01
Recebidos os autos.
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22/09/2023 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pedreiras
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18/08/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara de Pedreiras
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17/08/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 09:30, 1º CEJUSC de Pedreiras.
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17/08/2023 07:41
Recebidos os autos.
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17/08/2023 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pedreiras
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16/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 07:07
Conclusos para despacho
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16/08/2023 07:07
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS Primeira Vara Processo n.º 0802761-56.2023.8.10.0051 [Acidente de Trabalho] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: A.
D.
S.
L.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DA CRUZ ROCHA - DF55761 Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) promovida por AMÁLIA SILVA LEAL, menor impúbere, brasileira, estudante, portadora do CPF/MF nº *33.***.*74-19, representada por seu genitor, JAMES ARAUJO LEAL em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, ambos devidamente qualificados na inicial, requerendo complementação de benefício de pensão por morte em face da requerida.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. decido.
O artigo 13-D do Código de Divisão e Organização Judiciárias deste Estado (Lei Complementar n.º 14/1991) dispõe que: Art. 13-D.
Na Comarca de Pedreiras, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: I 1ª Vara: Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e Saúde Pública.
Ação do art. 129, II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
Improbidade Administrativa.
Interesses Difusos e Coletivos.
Meio Ambiente; II 2ª Vara: Crime.
Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular.
Processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri.
Presidência do Tribunal do Júri.
Entorpecentes.
Crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os de competência do Tribunal do Júri e Presidência desse Tribunal.
Execução Penal.
Inspeções de presídios.
Infância e Juventude: atos infracionais.
Habeas Corpus; III 3ª Vara: Família.
Casamento.
Sucessões.
Inventário, Partilhas e Arrolamentos.
Alvarás.
Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com a competência prevista no art. 14 combinado com o art. 5º, ambos da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, inclusive o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri.
Infância e Juventude: atribuições cíveis e administrativas; IV 4ª Vara: Cível.
Comércio.
Registros Públicos.
Fundações.
Tutela, Curatela e Ausência; V Juizado Especial Cível e Criminal, com a competência prevista na legislação específica, inclusive, a execução das decisões deste juizado. À vista disso, o presente feito deverá tramitar perante o juízo da 4ª Vara Cível, que detém a competência de processar o feito de matérias cíveis, nos termos do Código de Divisão já mencionado.
Ressalte-se que referida providência é medida que se impõe, uma vez que se trata de competência exclusiva em razão da matéria, que não pode ser derrogada por vontade das partes.
Por esta razão, seguindo o que estabelece o artigo 42 do Código de Processo Civil c/c artigo 13-D, inciso IV, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação, em razão da incompetência absoluta, determinando, por conseguinte, a redistribuição dos autos ao juízo da 4ª Vara desta Comarca.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedreiras (MA), 8 de agosto de 2023.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras -
08/08/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:19
Declarada incompetência
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05/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
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05/08/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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