TJMA - 0803250-34.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/02/2022 23:59.
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18/04/2023 02:56
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA MATOS em 11/02/2022 23:59.
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18/04/2023 02:56
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 11/02/2022 23:59.
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18/04/2023 02:55
Decorrido prazo de STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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12/04/2023 19:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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04/05/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 16:37
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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04/05/2022 16:36
Juntada de Certidão de juntada
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20/12/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803250-34.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MICHELLE LOPES SANTANA PINHEIRO REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MICHELLE LOPES SANTANA PINHEIRO, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA (Id nº 56498148) proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
REVOGO a tutela de urgência concedida anteriormente.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa.
Contudo, suspendendo a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 16 de dezembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
16/12/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 18:30
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2021 10:23
Juntada de petição
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08/04/2021 19:31
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 19:28
Juntada de termo
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20/03/2021 04:19
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 04:19
Decorrido prazo de STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:12
Juntada de petição
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16/03/2021 08:54
Juntada de petição
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12/03/2021 01:04
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803250-34.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MICHELLE LOPES SANTANA PINHEIRO REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MICHELLE LOPES SANTANA PINHEIRO, por Advogados do(a) AUTOR: STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104, NATHALIA SILVA MATOS - MA16099 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368, para, no prazo comum de 05(cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, sendo que em caso positivo, devem especificar e declarar de forma cristalina a sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, Parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Registro, de logo, que a prevalência das audiências neste momento é somente por vídeo conferência, nos termos 5º, IV, da Resolução nr. 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Registro, por fim, que não haverá condições de realização de audiência presencial, nesta primeira fase de retorno aos trabalhos na sala das audiências, nos termos das exigências do art. 5º, V, da Resolução acima.
Imperatriz, Quarta-feira, 10 de Março de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
10/03/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 15:51
Conclusos para decisão
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02/12/2020 15:50
Juntada de termo
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19/08/2020 09:20
Juntada de petição
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29/07/2020 18:46
Juntada de contestação
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29/07/2020 17:46
Juntada de petição
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22/07/2020 02:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 12:30
Juntada de petição
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03/07/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 09:15
Juntada de Certidão
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16/06/2020 01:24
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA MATOS em 15/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 23:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2020 15:18
Conclusos para decisão
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03/03/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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