TJMA - 0837972-12.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 07:59
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 08:36
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BRITO BORGES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:36
Decorrido prazo de PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:36
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:36
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:36
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:36
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:19
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 23:46
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 19:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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27/05/2024 08:36
Juntada de petição
-
26/05/2024 23:05
Juntada de petição
-
26/05/2024 11:00
Juntada de petição
-
24/05/2024 12:19
Juntada de petição
-
24/05/2024 10:42
Juntada de petição
-
13/05/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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13/05/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 08:00, 1ª Vara Cível de São Luís.
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13/05/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 08:00, 1ª Vara Cível de São Luís.
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07/05/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:25
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BRITO BORGES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 04:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:51
Decorrido prazo de PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:51
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BRITO BORGES em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 16:46
Juntada de petição
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30/11/2023 16:11
Juntada de petição
-
29/11/2023 03:43
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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29/11/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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29/11/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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29/11/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837972-12.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DE FATIMA ARAUJO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES - MA 15461-A, VICTOR HUGO BRITO BORGES - MA 24133 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE 32766-A Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ 62192-A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Data do Sistema Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
24/11/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 04:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:07
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BRITO BORGES em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:49
Decorrido prazo de PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:09
Decorrido prazo de PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BRITO BORGES em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:43
Decorrido prazo de PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:16
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BRITO BORGES em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:38
Decorrido prazo de PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:33
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BRITO BORGES em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:47
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837972-12.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DE FATIMA ARAUJO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VICTOR HUGO BRITO BORGES - MA 24133, PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES - MA 15461-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ 62192-A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE 32766-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 23 de agosto de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
30/08/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:16
Juntada de contestação
-
18/08/2023 02:11
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BRITO BORGES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:11
Decorrido prazo de PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES em 17/08/2023 23:59.
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11/08/2023 17:09
Juntada de contestação
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25/07/2023 08:23
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837972-12.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DE FATIMA ARAUJO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VICTOR HUGO BRITO BORGES - OAB/MA 24133, PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES - OAB/MA 15461-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, promova-se a citação da parte Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, com a advertência de que, caso não seja apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Advirta-se o Requerido que o mesmo deverá, no corpo de sua peça contestatória, necessariamente, informar se tem interesse na realização de futura audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
Quanto ao pedido de tutela provisória formulado na inicial, deixo para apreciá-lo após contestação/ réplica, uma vez que esse adiamento não causará nenhuma lesão grave ou irreparável ao bem jurídico que se pretende proteger.
Defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
21/07/2023 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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