TJMA - 0800657-10.2021.8.10.0036
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 14:57
Decorrido prazo de ESTERLANIA ALENALVA SOBREIRA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800657-10.2021.8.10.0036 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor(a): Delegacia de Polícia Civil de Porto Franco Réu(ré): ADRIANA MARTINS DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: ESTERLANIA ALENALVA SOBREIRA - MA16657 SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal formulado entre o Ministério Público Estadual e Adriana Martins de Araújo.
Devidamente homologado, o Ministério Público Estadual pugnou pela extinção da punibilidade, haja vista o cumprimento integral do referido acordo. É o relatório.
Decido. É de se reconhecer a extinção de punibilidade pelo cumprimento integral do acordo de não persecução penal, nos termos do om fulcro no §13, do art.28-A, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade da investigada Adriana Martins de Araújo em relação aos fatos noticiados nos presentes autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
19/10/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 05:59
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:02
Publicado Sentença (expediente) em 19/07/2023.
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29/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800657-10.2021.8.10.0036 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor(a): Delegacia de Polícia Civil de Porto Franco Réu(ré): ADRIANA MARTINS DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: ESTERLANIA ALENALVA SOBREIRA - MA16657 SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal formulado entre o Ministério Público Estadual e Adriana Martins de Araújo.
Devidamente homologado, o Ministério Público Estadual pugnou pela extinção da punibilidade, haja vista o cumprimento integral do referido acordo. É o relatório.
Decido. É de se reconhecer a extinção de punibilidade pelo cumprimento integral do acordo de não persecução penal, nos termos do om fulcro no §13, do art.28-A, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade da investigada Adriana Martins de Araújo em relação aos fatos noticiados nos presentes autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
17/07/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 22:22
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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30/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
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28/06/2023 13:19
Juntada de parecer de mérito (mp)
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29/05/2023 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:11
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:55
Juntada de petição
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25/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:48
Juntada de petição
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11/10/2022 15:46
Juntada de petição
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10/09/2022 10:35
Juntada de petição
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28/08/2022 22:21
Juntada de petição
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23/08/2022 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 17:35
Juntada de petição
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18/08/2022 13:00
Audiência Preliminar realizada para 17/08/2022 11:40 2ª Vara de Porto Franco.
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18/08/2022 13:00
Homologada a Transação
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07/07/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 13:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/06/2022 11:52
Juntada de petição
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13/06/2022 09:52
Juntada de petição
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13/06/2022 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 08:06
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 14:14
Audiência Preliminar redesignada para 17/08/2022 11:40 2ª Vara de Porto Franco.
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11/05/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:33
Conclusos para despacho
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03/05/2022 14:53
Audiência Preliminar designada para 17/05/2022 11:40 2ª Vara de Porto Franco.
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03/05/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 19:15
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE ARAUJO em 20/04/2022 23:59.
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10/02/2022 16:19
Juntada de petição
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03/02/2022 15:14
Conclusos para decisão
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03/02/2022 09:16
Juntada de petição
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17/01/2022 14:29
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/12/2021 09:19
Juntada de petição
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13/12/2021 12:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/12/2021 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2021 15:09
Conclusos para decisão
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01/12/2021 11:49
Juntada de petição
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21/10/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 10:21
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2021 10:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/10/2021 12:07
Juntada de petição
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20/10/2021 10:19
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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15/10/2021 11:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/10/2021 10:57
Juntada de Ofício
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15/10/2021 10:18
Juntada de Informações prestadas
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15/10/2021 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 10:07
Juntada de Ofício
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14/08/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 22:51
Conclusos para despacho
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13/08/2021 22:51
Juntada de Certidão
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05/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 17:06
Conclusos para despacho
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04/05/2021 14:54
Juntada de petição
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03/05/2021 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2021 12:56
Juntada de petição
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02/05/2021 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2021 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2021 11:49
Juntada de
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02/05/2021 11:35
Juntada de
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02/05/2021 11:33
Juntada de
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01/05/2021 18:14
Concedida a Liberdade provisória de ADRIANA MARTINS DE ARAUJO - CPF: *11.***.*41-01 (FLAGRANTEADO).
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01/05/2021 18:07
Juntada de petição criminal
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01/05/2021 18:05
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/05/2021 16:50
Juntada de Certidão
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01/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
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01/05/2021 14:21
Conclusos para decisão
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01/05/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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