TJMA - 0800178-18.2021.8.10.0068
1ª instância - Vara Unica de Arame
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ARAUJO VIANA em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 15:25
Juntada de petição
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29/08/2025 08:49
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME/MA Processo nº 0800178-18.2021.8.10.0068 [Atividade Política, Reintegração ou Readmissão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS MAGNO ARAUJO VIANA Advogado(s) do reclamante: RHAMMATHYLANNA KRYPPYTHYLANNA DE SOUSA VIANA (OAB 19208-MA) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARAME DESPACHO Vistos etc.
Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2025, às 14h30min.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
ARAME, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL DE LIMA SAMPAIO ROSA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Arame/MA -
26/08/2025 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2025 14:30, Vara Única de Arame.
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25/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 08:30, Vara Única de Arame.
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21/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 19:16
Juntada de petição
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06/08/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ARAUJO VIANA em 05/08/2025 23:59.
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02/07/2025 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 08:30, Vara Única de Arame.
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27/06/2025 09:11
Outras Decisões
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12/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:05
Juntada de petição
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20/09/2024 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
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22/07/2023 23:15
Juntada de petição
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21/07/2023 02:21
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ARAUJO VIANA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:47
Publicado Despacho (expediente) em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800178-18.2021.8.10.0068 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MAGNO ARAUJO VIANA Advogada: Dra.
RHAMMATHYLANNA KRYPPYTHYLANNA DE SOUSA VIANA - MA19208 RÉU: MUNICÍPIO DE ARAME Advogado: Dr.
FRANCISCO DE CARVALHO SILVA - MA18711 D E S P A C H O 1.
Conforme a doutrina, “o princípio da cooperação impõe que o magistrado comunique às partes a intenção de abreviar o procedimento, julgando antecipadamente a Lide.
Essa intimação prévia é importantíssima, porquanto profilática: i) evita uma decisão-surpresa, que abruptamente encerre o procedimento, frustrando expectativas das partes; ii) se a parte não concordar com essa decisão, deve interpor agravo […], se não o fizer, não poderá, posteriormente, alegar cerceamento de defesa, pela restrição que se fez ao seu direito à prova, em razão da preclusão” (DIDIER Jr., Fredie, Curso de Direito Processual Civil, 7ª ed., Vol. 1, Editora JusPodivm: Salvador, 2007, pg. 473). 2.
Dessa forma, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem ou não produzir outras provas, além daquelas já anexadas aos autos, e, em caso afirmativo, que as especifiquem, de forma individualizada, identificando o seu alcance e finalidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito. 3.
Após, voltem os autos conclusos.
Arame, 19 de junho de 2023. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 2326023 -
23/06/2023 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 17:21
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 17:20
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:29
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ARAUJO VIANA em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 21:21
Juntada de petição
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02/08/2021 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
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15/07/2021 19:34
Juntada de contestação
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29/06/2021 13:50
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ARAUJO VIANA em 28/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 14:48
Juntada de Certidão
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01/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
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28/05/2021 11:32
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2021 13:05
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2021 11:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2021 04:25
Conclusos para decisão
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19/05/2021 04:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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