TJMA - 0832850-18.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 10:17 Juntada de embargos de declaração 
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                                            26/08/2025 02:11 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            24/08/2025 11:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/08/2025 21:29 Outras Decisões 
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                                            27/05/2025 11:23 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 16:03 Juntada de petição 
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                                            24/04/2025 00:16 Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 23/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:44 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 16:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2025 23:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2025 21:41 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 11:56 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2025 17:55 Juntada de petição 
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                                            15/01/2025 10:36 Juntada de petição 
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                                            17/12/2024 05:04 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 05:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            15/12/2024 08:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/12/2024 14:19 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/12/2024 14:19 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            02/12/2024 14:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/11/2024 16:01 Juntada de petição 
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                                            24/11/2024 03:48 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            24/11/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            20/11/2024 14:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/11/2024 19:22 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/11/2024 19:22 Transitado em Julgado em 07/11/2024 
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                                            09/11/2024 11:05 Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 06/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 11:05 Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 06/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 16:40 Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 06/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 16:40 Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 06/11/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 11:16 Publicado Intimação em 15/10/2024. 
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                                            14/10/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            13/10/2024 15:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/09/2024 12:25 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            24/09/2024 12:25 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            05/08/2024 16:17 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2024 16:16 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 08:55 Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 29/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 14:01 Juntada de contrarrazões 
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                                            22/07/2024 02:37 Publicado Intimação em 22/07/2024. 
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                                            20/07/2024 18:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            18/07/2024 06:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/07/2024 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 12:54 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2024 12:54 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2024 21:44 Juntada de embargos de declaração 
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                                            28/06/2024 15:00 Juntada de embargos de declaração 
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                                            24/06/2024 01:01 Publicado Intimação em 24/06/2024. 
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                                            22/06/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            20/06/2024 14:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/06/2024 12:21 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/06/2024 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 10:20 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2024 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2024 20:47 Juntada de petição 
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                                            12/04/2024 01:30 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 11/04/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 11:56 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/02/2024 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2024 15:16 Conclusos para julgamento 
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                                            08/02/2024 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2024 16:35 Juntada de petição 
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                                            24/01/2024 17:31 Juntada de petição 
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                                            19/01/2024 15:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/01/2024 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2023 14:31 Juntada de réplica à contestação 
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                                            05/12/2023 03:37 Publicado Intimação em 05/12/2023. 
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                                            05/12/2023 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            01/12/2023 12:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/12/2023 09:57 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2023 20:53 Juntada de contestação 
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                                            06/11/2023 19:22 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª Vara Cível de São Luís 
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                                            06/11/2023 19:22 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            06/11/2023 19:22 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 19:21 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum. 
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                                            06/11/2023 19:21 Conciliação infrutífera 
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                                            06/11/2023 00:15 Recebidos os autos. 
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                                            06/11/2023 00:15 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum 
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                                            03/11/2023 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2023 13:19 Juntada de petição 
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                                            31/10/2023 15:57 Juntada de petição 
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                                            25/10/2023 16:07 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            06/10/2023 13:48 Juntada de petição 
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                                            26/09/2023 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2023 01:41 Publicado Intimação em 22/09/2023. 
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                                            23/09/2023 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832850-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: G.
 
 L.
 
 D.
 
 S.
 
 S., VANESSA LEMOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que estão preenchidos os pressupostos da ação.
 
 Primeira parcela das custas recolhida, conforme consta no Id. 101196738.
 
 Defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, para fins de facilitar a defesa dos direitos da parte autora, já que constato a verossimilhança de suas alegações, somada a sua hipossuficiência em face do poderio econômico do réu.
 
 CITE-SE o demandado para integrar a relação processual.
 
 INTIME-SE o citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
 
 Prof.
 
 Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA.
 
 FÓRUM DES.
 
 SARNEY COSTA, cabendo ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
 
 Advirta-se o citando de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da audiência, sob pena de revelia, tudo nos termos deste despacho e da petição inicial (cópia em anexo), onde presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
 
 Caso a parte Ré manifeste desinteresse na realização da audiência de conciliação, deverá protocolar em juízo seu pedido de cancelamento, ocasião em que, a partir de tal peticionamento, o prazo para contestar começará a fluir.
 
 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
 
 Cientificando o réu que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
 
 Prof.
 
 Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA.
 
 FÓRUM DES.
 
 SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820 Fone (098) 2106-9688.
 
 Intimem-se o autor e seu patrono para cientificá-los da data da audiência designada.
 
 Registre-se no processo eletrônico (PJe) a data da audiência.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 06/11/2023 16:30 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
 
 Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 KELYO PEREIRA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário 171579
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                                            20/09/2023 08:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/09/2023 16:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/09/2023 16:29 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/09/2023 15:38 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2023 18:41 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum. 
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                                            14/09/2023 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2023 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2023 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2023 09:19 Juntada de petição 
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                                            01/09/2023 04:27 Publicado Intimação em 31/08/2023. 
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                                            01/09/2023 04:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            29/08/2023 12:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/08/2023 06:34 Outras Decisões 
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                                            23/08/2023 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2023 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2023 21:14 Juntada de petição 
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                                            08/08/2023 02:19 Publicado Intimação em 08/08/2023. 
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                                            08/08/2023 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 
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                                            07/08/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832850-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
 
 L.
 
 D.
 
 S.
 
 S., VANESSA LEMOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 DECISÃO No despacho de Id. 93595569, este Juízo determinou que a parte demandante informasse o valor das custas processuais e comprovasse sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intimada, a parte autora manifestou-se sem, contudo, apresentar documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica que justifique a concessão do benefício pleiteado.
 
 Assim, tendo em vista que a demandante requereu o benefício por ser menor, porém não colacionou documentos aptos a demonstrar a sua situação econômica, constato não haver justificativa para o deferimento da gratuidade da justiça.
 
 Por tudo isso, INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita, com base no artigo 99, §2o, do CPC.
 
 Desse modo, em atenção ao artigo 290, do CPC, intime-se a parte autora por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do CPC, providenciar o recolhimento das custas processuais devidas, ou, o parcelamento das despesas, em no máximo em 03 (três) parcelas mensais, sempre na mesma data do vencimento da primeira, na forma do art. 98, §6º, do CPC.
 
 Com o recolhimento das custas ou comprovado o pagamento da primeira parcela, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
 
 Do contrário, façam-se os autos conclusos para sentença.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível
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                                            04/08/2023 13:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/07/2023 12:25 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANESSA LEMOS DA SILVA - CPF: *59.***.*54-15 (AUTOR) e G. L. D. S. S. - CPF: *04.***.*12-66 (AUTOR). 
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                                            20/07/2023 15:29 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2023 11:29 Juntada de petição 
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                                            16/06/2023 04:11 Publicado Intimação em 15/06/2023. 
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                                            16/06/2023 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023 
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                                            14/06/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832850-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: G.
 
 L.
 
 D.
 
 S.
 
 S., VANESSA LEMOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 DESPACHO Pretende a Requerente o deferimento de gratuidade de justiça.
 
 Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar.
 
 Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
 
 Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
 
 Nestes termos, intime-se a Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível
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                                            13/06/2023 10:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/06/2023 11:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2023 18:45 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2023 18:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
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