TJMA - 0800576-61.2023.8.10.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Paulo Sergio Velten Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800576-61.2023.8.10.0078.
 
 Requerente(s): ADONIAS BARROS DA SILVA.
 
 Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LIMA EULALIO - PI19177, LUCAS DE ANDRADE VELOSO - PI13865 Requerido(a)(s): BANCO PAN S/A.
 
 Advogados do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por ADONIAS BARROS DA SILVA em face de BANCO PAN S/A, ambos já devidamente qualificados nos autos.
 
 A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, instaurado nos autos da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, admitiu o processamento do referido incidente com a finalidade de revisar as teses jurídicas previamente fixadas sobre contratos de empréstimos consignados, diante da continuidade de divergências jurisprudenciais e da alteração de circunstâncias fáticas e jurídicas relevantes.
 
 Em razão dessa admissão, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, no âmbito da jurisdição do TJMA, que tratem da mesma matéria, até o julgamento definitivo do Incidente.
 
 A decisão proferida consignou, em síntese: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
 
 REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
 
 ADMISSÃO DO INCIDENTE.
 
 SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO.
 
 I.
 
 Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos.
 
 Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária.
 
 II.
 
 Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente.
 
 III.
 
 Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados.
 
 A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido.
 
 Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator.
 
 Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2.
 
 Determinação de suspensão dos processos em curso”.
 
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574.
 
 Diante disso, em cumprimento à determinação do TJMA, suspendo o presente feito até posterior deliberação e comunicação.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Buriti Bravo (MA), data do sistema PJe.
 
 CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo
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                                            18/11/2024 15:13 Baixa Definitiva 
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                                            18/11/2024 15:13 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            18/11/2024 15:13 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            15/11/2024 18:35 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/11/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 18:35 Decorrido prazo de ADONIAS BARROS DA SILVA em 12/11/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 00:02 Publicado Notificação em 21/10/2024. 
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                                            21/10/2024 00:02 Publicado Acórdão em 21/10/2024. 
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                                            20/10/2024 09:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            17/10/2024 08:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/10/2024 08:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/10/2024 17:58 Conhecido o recurso de ADONIAS BARROS DA SILVA - CPF: *90.***.*65-49 (APELANTE) e provido 
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                                            12/10/2024 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2024 22:52 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            08/10/2024 12:57 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            03/10/2024 10:19 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            17/09/2024 17:50 Conclusos para julgamento 
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                                            17/09/2024 17:50 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2024 18:56 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 18:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            10/09/2024 18:56 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            04/09/2024 15:45 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            04/09/2024 10:15 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            15/07/2024 10:40 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/07/2024 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2024 13:55 Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão 
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                                            24/04/2024 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2024 14:25 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2024 14:24 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2024 14:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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