TJMA - 0801826-25.2023.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:37
Juntada de petição
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30/08/2023 11:18
Juntada de petição
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21/08/2023 20:40
Juntada de petição
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09/08/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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08/08/2023 05:33
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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02/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:17
Juntada de termo de juntada
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22/07/2023 23:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2023 17:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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22/07/2023 23:48
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2023 07:43
Juntada de petição
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16/07/2023 22:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:12
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:34
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 09:03
Juntada de petição
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05/07/2023 21:50
Juntada de contestação
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05/07/2023 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 18:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/07/2023 17:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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05/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
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21/06/2023 03:41
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0801826-25.2023.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BERNARDA NASCIMENTO ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LADY GISELLE COSTA MARQUES - MA9035 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LADY GISELLE COSTA MARQUES - MA9035, Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: ATO ORDINATÓRIO/ CERTIDÃO/MANDADO CERTIFICO que, nos termos do art. 1º da Portaria TJ - 4872020, bem ainda o disposto no art. 16 da Lei n.º 9.099/1995.Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 DE JULHO DE 2023, ÀS 17:00 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL, na sala de audiência deste Fórum, nos termos da PORTARIA-TJ - 19072022, Código de validação: EDFB06DA69, deste Juízo.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º).
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se o (a) autor (a) para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito,devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se à (ao) ré (u) de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual, devendo o (a) mesmo (a) comparecer em juízo munido (a) de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
A PRESENTE CERTIDÃO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DA INICIAL E DOCUMENTOS.
Sexta-feira, 09 de Junho de 2023 REYGIANNY CAMPELO LIMA Autorizado pelo Artigo 1º. do Provimento nº. 22/2018 CGJ/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050318004691400000085216932 MARIA BERNARDA NASCIMENTO ANDRADE DOCUMENTAÇAO Documento Diverso 23050318004706900000085216934 Protocolo Protocolo 23050414543113200000085295699 HABILITACAO Petição 23051522105729700000086071048 peticao2300381358 Petição 23051522105736900000086071049 zppd_atosbradfinanc_promot_0304 Procuração 23051522105745900000086071050 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060909022465600000087830626 -
09/06/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2023 17:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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09/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:54
Juntada de protocolo
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03/05/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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