TJMA - 0809260-74.2022.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:34
Juntada de petição
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25/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 10/02/2025 23:59.
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10/12/2024 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2024 15:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 10:00, 2ª Vara Criminal de Bacabal.
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09/12/2024 15:59
Outras Decisões
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16/07/2024 12:48
Juntada de termo
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16/07/2024 12:47
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 10:00, 2ª Vara Criminal de Bacabal.
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16/07/2024 11:31
Juntada de petição
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03/07/2024 11:56
Juntada de petição
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04/06/2024 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2024 15:05
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2024 17:30
Juntada de diligência
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04/05/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 17:30
Juntada de diligência
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21/04/2024 20:04
Juntada de diligência
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21/04/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 20:04
Juntada de diligência
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21/04/2024 20:01
Juntada de diligência
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21/04/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 20:00
Juntada de diligência
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21/04/2024 19:56
Juntada de diligência
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21/04/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 19:56
Juntada de diligência
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21/04/2024 19:51
Juntada de diligência
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21/04/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 19:51
Juntada de diligência
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12/04/2024 00:57
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:21
Juntada de petição
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10/04/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 09:00, 2ª Vara Criminal de Bacabal.
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05/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:28
Juntada de termo
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24/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
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05/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:51
Juntada de termo
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22/06/2023 01:56
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Bom Lugar em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:24
Decorrido prazo de JEOVANE LOPES DE LIMA em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 21:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/06/2023 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 01/06/2023.
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02/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 17:14
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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31/05/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 09:25
Juntada de Mandado
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31/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BACABAL 2.ª VARA CRIMINAL Rua Manoel Alves de Abreu, SN, Centro, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Processo n.º 0809260-74.2022.8.10.0024 Denunciado: JEOVANE LOPES DE LIMA Incidência Penal: [Crimes de Trânsito] DECISÃO Recebo a Denúncia, tendo em vista, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, a saber, exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação do(a) acusado(a), a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Também não é caso de rejeição da peça acusatória, pois ausentes estão as causas dispostas no art. 395 do referido diploma legal, uma vez que, a petição não é inepta e não falta ao caso pressuposto processual e/ou condição para o exercício da ação penal.
Há possibilidade jurídica para o pedido e interesse de agir (necessidade e utilidade do jus puniendi), não sendo hipótese de prescrição, enquanto a parte autora possui legitimação ad causam e ad processessum.
Subsiste, ainda, a justa causa para o exercício da ação penal – lastro probatório mínimo e firme, indicativo de autoria e materialidade da infração penal.
Em consequência, inicia-se a primeira causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Cite-se, pessoalmente, o(a) acusado(a) para responder à acusação, por escrito (mediante advogado), no prazo de dez dias, nos termos do art. 396, do CPP (Lei nº 11.719/2008), advertindo-lhe que caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor dativo para tal fim.
Apresentada a resposta à acusação, voltem-me os autos conclusos para análise de eventual aplicação do disposto no art. 397 do CPP.
Outrossim, defiro a cota ministerial.
Oficie-se à Delegacia Responsável para que faça a juntada do exame de corpo de delito indireto das vítimas ANA FLÁVIA SOUSA DE BRITO e IARA RODRIGUES DA SILVA DE CARVALHO, atendidas no Hospital Regional de Bacabal; para que também junte aos autos fotografia da moto das ofendidas e do caminhão do acusado e por fim, para que obtenha junto a vítima IARA RODRIGUES DA SILVA DE CARVALHO o vídeo o qual o denunciado estaria embriagado no dia do fato.
Oficie-se à Secretaria de Distribuição desta Comarca para a juntada da certidão de antecedentes criminais do acusado.
Servindo-se esta decisão como Mandado de Citação/Intimação/Ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bacabal, data da assinatura eletrônica.
GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA Juíza Titular da 2.ª Vara Criminal -
30/05/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 16:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/05/2023 08:47
Recebida a denúncia contra JEOVANE LOPES DE LIMA (INVESTIGADO)
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27/04/2023 16:14
Conclusos para decisão
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27/04/2023 16:14
Juntada de termo
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21/04/2023 16:20
Juntada de denúncia ou queixa
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21/04/2023 08:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 02/02/2023 23:59.
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31/03/2023 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 08:43
Juntada de termo
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31/03/2023 08:43
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2023 15:48
Juntada de ato ordinatório
-
20/12/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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