TJMA - 0823482-82.2023.8.10.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:54
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 08:50
Decorrido prazo de JOSEILDO NOGUEIRA RABELO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:50
Decorrido prazo de JANETE DE LIZ PINTO TAVARES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:48
Decorrido prazo de LUCAS ISAAC DE MORAIS PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:22
Decorrido prazo de TASSIO AUGUSTO SOEIRO ABREU em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0823482-82.2023.8.10.0001 AUTOR DO FATO: JOSEILDO NOGUEIRA RABELO VÍTIMA: JANETE DE LIZ PINTO TAVARES INCIDÊNCIA PENAL: ART. 138 DO CPB S E N T E N Ç A Trata-se de queixa-crime oferecida em desfavor de JOSEILDO NOGUEIRA RABELO, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 138 do Código Penal Brasileiro contra a vítima JANETE DE LIZ PINTO TAVARES, tendo as partes celebrado acordo para resolução da lide.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição civil feita pelas partes, conforme ata de audiência no ID 94068022, conferindo à presente eficácia de título judicial, podendo ser executado no juízo cível competente, se necessário (art. 74, da Lei nº 9.099/95).
Por consequência, tratando-se de ação penal privada, e uma vez que o acordo ora homologado implica renúncia ao direito de queixa, com fulcro no art. 74, parágrafo único, do mesmo diploma legal, declaro extinta a punibilidade do autor do fato.
Sem custas.
P.R.
Notifique-se o Ministério Público.
Dispensada a intimação do autor do fato, face ao disposto pelo Enunciado 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza Auxiliar de Entrância Final funcionando no 1º JECRIM RM -
14/11/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 13:46
Juntada de petição
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26/10/2023 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 22:38
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de JOSEILDO NOGUEIRA RABELO - CPF: *64.***.*45-82 (REU)
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09/06/2023 18:59
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 18:58
Juntada de termo
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09/06/2023 14:35
Juntada de petição
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07/06/2023 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 16:45, 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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03/06/2023 00:35
Decorrido prazo de TASSIO AUGUSTO SOEIRO ABREU em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCAS ISAAC DE MORAIS PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:31
Decorrido prazo de TASSIO AUGUSTO SOEIRO ABREU em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:31
Decorrido prazo de LUCAS ISAAC DE MORAIS PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:18
Decorrido prazo de JANETE DE LIZ PINTO TAVARES em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 21:14
Juntada de diligência
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17/05/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 18:55
Juntada de diligência
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17/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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17/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0823482-82.2023.8.10.0001 AUTOR DO FATO: JOSEILDO NOGUEIRA RABELO VÍTIMA: JANETE DE LIZ PINTO TAVARES INCIDÊNCIA PENAL: ART. 138 DO CPB D E S P A C H O Designo Audiência de Composição Civil para o dia 05 de junho de 2023, às 16h45min, na sala de audiências deste 1º Juizado Especial Criminal, localizado na Av.
Professor Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa – 3º andar, Calhau, São Luís – MA.
Intime-se o autor do fato JOSEILDO NOGUEIRA RABELO, no endereço/telefone indicados no ID 90530961, para se fazer presente à referida audiência.
Intime-se a vítima JANETE DE LIZ PINTO TAVARES, no endereço/telefone indicados no ID 90530961, para comparecimento à referida audiência.
A audiência será realizada presencialmente, conforme Portaria Conjunta nº 1, de 26 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiências na forma presencial.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza Auxiliar de Entrância Final Funcionando no 1º JECRIM KD -
15/05/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 16:45, 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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12/05/2023 10:01
Juntada de petição
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11/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 07:39
Conclusos para despacho
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24/04/2023 07:39
Juntada de Certidão
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21/04/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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