TJMA - 0804292-92.2022.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 11:53
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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27/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2024 07:56
Decorrido prazo de JULIANO COLLEONE PENTEADO em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:56
Decorrido prazo de IVANETE MARIA RODER LIMA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:18
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 17:41
Conclusos para decisão
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24/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:25
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:06
Decorrido prazo de IVANETE MARIA RODER LIMA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:51
Decorrido prazo de IVANETE MARIA RODER LIMA em 14/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:06
Juntada de embargos de declaração
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22/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804292-92.2022.8.10.0026 Assunto: [Cheque] Classe: MONITÓRIA (40) Autor: JULIANO COLLEONE PENTEADO & CIA LTDA - ME e outros Réu: MARRETA COMERCIO SERVICOS E LOCACOES LTDA e outros (2) RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: JULIANO COLLEONE PENTEADO & CIA LTDA - ME e outros vs.
MARRETA COMERCIO SERVICOS E LOCACOES LTDA e outros (2) Identificação do Caso: [Cheque] Suma do pedido: A expedição do mandado de pagamento no valor de R$40.326,17 (quarenta mil trezentos e vinte e seis reais e dezessete centavos).
Suma da Contestação: Sem citação.
Principais ocorrências: 1.
Indeferida a gratuidade de justiça e o pagamento diferido. 2.
Intimada para recolher as custas, a autora reitera o pedido de parcelamento. 3.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
A gratuidade da justiça foi negada, bem como o pagamento diferido.
Intimada, a parte autora deixou de apresentar aos autos a comprovação do pagamento das custas.
Com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a inicial.
INTIMEM-SE.
Depois do trânsito em julgado, BAIXAR.
Balsas, MA. -
20/11/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2023 16:51
Indeferida a petição inicial
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17/11/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 09:16
Juntada de petição
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14/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804292-92.2022.8.10.0026 Assunto: [Cheque] Classe: MONITÓRIA (40) Autor: JULIANO COLLEONE PENTEADO & CIA LTDA - ME e outros Réu: MARRETA COMERCIO SERVICOS E LOCACOES LTDA e outros (2) DECISÃO A presunção de hipossuficiência é exclusiva de pessoa natural.
O proveito econômico da causa, observando o crédito exequendo, é incompatível com a alegação de impossibilidade do recolhimento imediato das custas.
INDEFIRO o recolhimento diferido.
INTIMEM a parte autora para provar o recolhimento integral das custas iniciais - art. 209, CPC.
Recolhidas as custas, CONCLUSOS para despacho inicial.
Não demonstrado o recolhimento, CONCLUSOS para sentença de extinção.
Prazo de 15 (quinze) dias.
INTIMEM-SE.
Balsas, MA. -
12/09/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 15:17
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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04/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
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07/06/2023 02:56
Decorrido prazo de JULIANO COLLEONE PENTEADO em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 02:55
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 17:20
Juntada de petição
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15/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804292-92.2022.8.10.0026 Assunto: [Cheque] Classe: MONITÓRIA (40) Autor: JULIANO COLLEONE PENTEADO & CIA LTDA - ME e outros Réu: MARRETA COMERCIO SERVICOS E LOCACOES LTDA e outros (2) DESPACHO INTIMEM a parte autora a apresentar aos autos a planilha com o cálculo das custas processuais iniciais e comprovar seu pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias - art. 321, CPC.
Balsas, MA. -
12/05/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:44
Juntada de petição
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12/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
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09/09/2022 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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