TJMA - 0801131-41.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 14:07
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
19/06/2023 12:02
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:02
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801131-41.2022.8.10.0037 Ação: JUSTIFICAÇÃO (190) Requerente: MARINETE ONORIA KAPE GUAJAJARA Advogado(s) do reclamante: SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 12343-MA), PEDRO WLISSES LIMA SOUSA (OAB 14573-MA) Requerido: RAIMUNDO RODRIGO VIEIRA GUAJAJARA SENTENÇA Trata-se de JUSTIFICAÇÃO (190) proposta por MARINETE ONORIA KAPE GUAJAJARA, em face de RAIMUNDO RODRIGO VIEIRA GUAJAJARA.
Em petição retro, a parte autora pugnou pela extinção do feito. É o que basta relatar.
Decido.
Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Serve como mandado.
Grajaú/MA, 19 de maio de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
22/05/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 17:19
Extinto o processo por desistência
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04/10/2022 13:16
Conclusos para decisão
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03/10/2022 23:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/09/2022 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 17:44
Juntada de petição
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06/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
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05/05/2022 17:15
Juntada de petição
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03/05/2022 11:58
Conclusos para despacho
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03/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:54
Juntada de petição
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09/03/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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