TJMA - 0801536-96.2021.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 05/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 10:00, 1ª Vara de Vargem Grande.
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18/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:20
Juntada de petição
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07/11/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 16:40, 1ª Vara de Vargem Grande.
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07/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:40, 1ª Vara de Vargem Grande.
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31/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:22
Juntada de juntada de ar
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28/02/2024 08:22
Decorrido prazo de L. MORAIS VAREJISTA EIRELI em 06/06/2023 23:59.
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15/09/2023 05:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 05:48
Juntada de Certidão
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15/09/2023 05:40
Juntada de Certidão
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25/07/2023 19:50
Juntada de petição
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18/07/2023 23:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 09:00, 1ª Vara de Vargem Grande.
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01/06/2023 09:04
Juntada de juntada de ar
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27/05/2023 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801536-96.2021.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LEILDO BEZERRA DE ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - MA11792-A DEMANDADO: L.
MORAIS VAREJISTA EIRELI Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Primeiramente cumpre-nos decidir acerca da liminar pleiteada.
A jurisprudência já assentou o entendimento de que, enquanto durar o procedimento judicial, as dívidas objeto do litígio não estão passíveis de possibilitar a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Assim não remanescem dúvidas de que a manutenção da inscrição do nome dos autores em registros de inadimplentes gera transtornos enormes ao consumidor.
Na forma do artigo 300, inciso I, do código de processo civil combinado com o artigo 84, §§ 3° e 4° do código de defesa do consumidor, entendo estarem presentes os requisitos para concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO determinando a Demandada que está proibida de efetuar a inscrição do autor em todo e qualquer cadastro de inadimplentes.
Caso a inscrição tenha sido efetuada antes da concessão desta liminar, determino a sua IMEDIATA SUSTAÇÃO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da ciência desta.
Determino a aplicação de multa diária, em favor do Autor, no valor de R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) em caso de descumprimento desta decisão, limitada ao valor de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais).
DESIGNO Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/07/2023, às 09:00, na Sala de Conciliação I do Fórum Local.
Cite-se o Demandado para responder aos termos da ação, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, na forma do artigo 18 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o Demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
CUMPRA-SE Vargem Grande, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA.
Aos 10/05/2023, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande (, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/05/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 09:32
Audiência Una designada para 11/07/2023 09:00 1ª Vara de Vargem Grande.
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29/09/2022 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2021 16:16
Conclusos para decisão
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29/10/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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